Decreto sem Número nº 5.204, de 30/07/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Brazópolis, necessário à implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno com a medida de 787,00m2, situada no Distrito Dias - Município de Brazópolis, necessária à área de proteção do Poço Profundo - C05, de propriedade presumida de Therezinha Ferreira Pagetti, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no poste ao lado da área a ser descrita com coordenadas N:7516068.541m e E:442671.096m, deste segue com azimute de 150º50'32" e na distância de 23,11m tem-se o vértice V1, com coordenadas N:7516048.358m e E:442682.356m, materializado no alinhamento predial da Rua Sem Nome, sendo o vértice inicial da área a ser descrita, deste segue com azimute de 12º40'11" e na distância de 78,61m tem-se o vértice V2 com coordenadas N:7516125.051m e E:442699.597m, deste segue com o azimute de 102º40'11" e na distância de 10m tem-se o vértice V3, com coordenadas N:7516122.858m e E:442709.354m, deste segue com o azimute de 192º40'11" e na distância de 78,79m tem-se o vértice V4, com coordenadas N:7516045.983m e E:442692.072m, deste segue com azimute de 283º44'20" e na distância de 10m, tem-se o vértice V1, fechando o polígono V1, V2, V3, V4 e V1, confronta-se pelos lados V1 / V2 com a Rua Sem Nome e confronta-se pelos demais lados com área remanescente de Therezinha Ferreira Pagetti. Planta Cadastral: 9089000046.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à implantação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Brazópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo