Decreto sem Número nº 5.199, de 28/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Serra dos Aimorés, necessário à implantação na sua sede do seu sistema de esgotamento sanitário, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com a área de 2.172,00m2, situado no Município de Serra dos Aimorés - Gleba 01/01, necessário à área de tratamento preliminar e estação elevatória de esgotos do Município, de propriedade presumida de Adelino Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro da ponte sobre o Córrego Estiva, localizado na estrada de acesso ao Centro de Serra dos Aimorés, de coordenadas N=8031524,3250m e E=368083,8780m; daí, segue com o azimute de 340º06'58", na distância de 53,97m, até atingir o V-l, de coordenadas N=8031550,3808m e E=368053,2161m, situado no alinhamento predial da estrada de acesso ao Centro de Serra dos Aimorés, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 338º28'02", na distância de 58,06m, até atingir o V-2, de coordenadas N=8031655,5709m e E=368004,0446m; daí, segue com o azimute de 67º23'53", na distância de 37,41m, até atingir o V-3, de coordenadas N=8031687,3144m e E=368071,7897m; daí, segue com o azimute de 158º28'02, na distância de 58,09m, até atingir o V-4, de coordenadas N=8031582,0622m e E=368120,9904m; daí, segue na distância de 37,41m, até atingir o V-1, início da descrição da área. Planta Cadastral: 9667000051.

Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Serra dos Aimorés pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo