Decreto sem Número nº 5.198, de 28/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Santo Antônio do Grama, necessário à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o seguinte terreno: área de terreno com a medida de 112,00m2, situada no Município de Santo Antônio do Grama, necessária à área de proteção da captação do Ribeirão Santo Antônio, de propriedade presumida de Lair Latine Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas, o ponto de partida (O-PP) foi materializado na quina da edificação do quadro de comando, dentro da própria área a ser descrita, de coordenadas N = 7.751.280,843 e E = 750.581,931, deste segue com o azimute de 320º30'07" e na distância de 4,74m, tem-se o vértice V1, no alinhamento predial da estrada para Santo Antônio do Grama, sendo vértice inicial da área a ser descrita, deste segue com o azimute de 99º33'04" e na distância de 9,96m, tem-se o vértice V2, deste segue com azimute de 180º21'35" e na distância de 12,20m, tem-se o vértice V3, deste, seguindo pela margem direita do Ribeirão Santo Antônio, em direção a montante, com distância de 10,121m, tem-se o vértice V4, deste segue com o azimute de 359º24'13" e na distância de 10,76m, tem-se o vértice V1, fechando-se o polígono V1, V2, V3, V4 e V1. Confronta-se pelos vértices V1 e V2 com estrada para Santo Antônio do Grama, pelos vértices V2, V3, V4 e V1 com área remanescente de propriedade do Sr. Lair Latine Gomes, pelos vértices V3 e V4 com o Ribeirão Santo Antônio. Planta Cadastral: 9601000054.

Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º é necessário à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Santo Antônio do Grama pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo