Decreto sem Número nº 5.194, de 24/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Pedro Leopoldo, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – área de terreno com 195,00m2, situada no Município de Pedro Leopoldo, necessária à faixa de servidão da rede coletora da SB-37, de propriedade de Ivone Lopes de Andrade e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo da rede coletora, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da Rua João Teodoro com a cerca de divisa entre os proprietários Davi Andrade e C.I.W. - Oficina e Assessoria Técnica, nas coordenadas N=7.830.508,353 e E=598.885,679; daí, segue com o azimute de 261 º20'18", na distância de 5m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=7.830.507,663 e E=598.881,153, sobre o alinhamento da Rua João Teodoro, ponto inicial para descrição desta gleba única; do V-0, segue com o azimute de 307 º48'06", na distância de 65m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=7.830.547,099 e E=598.830,317, sobre o eixo do Interceptor Urubu, e ponto final para descrição desta gleba única. Planta Cadastral: 9493000383;

II – área de terreno com 1.425,00m2, situada no Município de Pedro Leopoldo, necessária à faixa de servidão do interceptor Urubu DN 150mm, de propriedade de Ivone Lopes de Andrade e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa de servidão se define com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da Rua João Teodoro com a cerca de divisa de terreno dos proprietários Davi Andrade e CISP, nas coordenadas N=7.830.510,400 e E=598.883,222; daí, segue com o azimute de 216 º42'0l", na distância de 6m, até atingir o Ponto Auxiliar 1(Aux.1), nas coordenadas N=7.830.505,788 e E=598.879,783; daí, segue com o azimute de 309 º57'43", na distância de 66m, até atingir o V-0, ponto inicial para descrição desta gleba, nas coordenadas N=7.830.548,026 e E=598.829,368; daí, segue com o azimute de 43 º07'28", na distância de 84m, até atingir o V-l, nas coordenadas N=7.830.609,183 e E=598.886,623; daí, segue com o azimute de 343 º33'52", na distância de 81m, até atingir o V-2, nas coordenadas N=7.830.685,997 e E=598.863,963; daí, segue com o azimute de 347 º06'42", na distância de 81m, até atingir o V-3, nas coordenadas N=7.830.764,634 e E=598.845,969; daí, segue com o azimute de 46 º08'18", na distância de 114m, até atingir o V-4, nas coordenadas N=7.830.842,548 e E=598.928,083; daí, segue com o azimute de 45 º13'36", na distância de 95m; até atingir o V-5, nas coordenadas N=7.830.910,654 e E=598.995,958; daí, segue com o azimute de 355 º34'11", na distância de 20m, até atingir o V-6, nas coordenadas N=7.830.930.508 e E=598.994,420, na cerca de divisa de terrenos dos proprietários Ivone Lopes de Andrade e Município, ponto final para descrição desta gleba 01. Planta Cadastral: 9493000376.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Pedro Leopoldo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada, para efeito de imissão de posse, a alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo