Decreto sem Número nº 5.190, de 22/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Itatiaiuçu à Subestação de Itaúna, de 138kV, nos Municípios de Itatiaiuçu e Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Itatiaiuçu e Itaúna, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:

I – P01:

a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º 33'56"SO, seguindo confrontando com o pórtico, atingindo o ponto B, distanciado 23,39m do ponto A. No ponto B, defletido de 79º 34'34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º 51'30"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Helton Carneiro, atingindo o ponto C, distanciado 108,60m do ponto B. No ponto C, defletido de 6º 52'58" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º 44'29"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Helton Carneiro, atingindo o ponto D, distanciado 176,94m do ponto C. No ponto D, defletido de 36º 16'42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º 27'47"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Helton Carneiro, atingindo o ponto E, distanciado 647,57m do ponto D. No ponto E, defletido de 29º 49'34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20º 38'13"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Lauro Jorge Pinheiro, atingindo o ponto F, distanciado 46,24m do ponto E. No ponto F, defletido de 150º 10'26" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º 27'47"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Helton Carneiro, atingindo o ponto G, distanciado 680,16m do ponto F. No ponto G, defletido de 36º 16'42" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º 44'29"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Helton Carneiro, atingindo o ponto H, distanciado 170,78m do ponto G. No ponto H, defletido de 6º 52'58" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º 51'30"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Helton Carneiro, atingindo o ponto A, distanciado 114,22m do ponto H, atingindo uma área de 21.830,13m2; e

b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30º 09'31"SO, seguindo e confrontando com a propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, atingindo o ponto B, distanciado 23,07m do ponto A. No ponto B, defletido de 85º 23'06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'23"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Helton Carneiro, atingindo o ponto C, distanciado 105,54m do ponto B. No ponto C, defletido de 54º 19'10" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 10º 08'13"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Jerônimo Rodrigues Pereira, atingindo o ponto D, distanciado 28,32m do ponto C. No ponto D, defletido de 125º 40'50" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'23"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Helton Carneiro, atingindo o ponto A, distanciado 123,91m do ponto D, atingindo uma área de 2.638,68m2;

II – P02:

a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º 38'13"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Helton Carneiro, atingindo o ponto B, distanciado 46,24m do ponto A. No ponto B, defletido de 150º 10'26" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º 27'47"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Lauro Jorge Pinheiro, atingindo o ponto C, distanciado 138,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 98º 15'14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 47º 47'27"NE, seguindo e confrontando com a propriedade do DER-MG, atingindo o ponto D, distanciado 23,24m do ponto C. No ponto D, defletido de 81º 44'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º 27'47"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Lauro Jorge Pinheiro, atingindo o ponto A, distanciado 94,63m do ponto D, atingindo uma área de 2.676,24m2; e

b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 47º 47'27"SO, seguindo e confrontando com a propriedade do DER-MG, atingindo o ponto B, distanciado 23,24m do ponto A. No ponto B, defletido de 81º 44'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º 27'47"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Lauro Jorge Pinheiro, atingindo o ponto C, distanciado 46,75m do ponto B. No ponto C, defletido de 78º 50'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 28º 22'13"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de MBL - Material Básico Ltda., atingindo o ponto D, distanciado 23,44m do ponto C. No ponto D, defletido de 101º 10'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º 27'47"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Lauro Jorge Pinheiro, atingindo o ponto A, distanciado 54,63m do ponto D, atingindo uma área de 1.165,94m2;

III – P03:

a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28º 22'13"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Lauro Jorge Pinheiro, atingindo o ponto B, distanciado 23,44m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º 10'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º 27'47"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de MBL, atingindo o ponto C, distanciado 426,26m do ponto B. No ponto C, defletido de 48º 24'53" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 02'54"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de MBL, atingindo o ponto D, distanciado 605,78m do ponto C. No ponto D, defletido de 89º 21'22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 87º 18'28"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Dilson Fonseca, atingindo o ponto E, distanciado 23m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º 38'38" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 02'54"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de MBL, atingindo o ponto F, distanciado 595,70m do ponto E. No ponto F, defletido de 48º 24'53" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50º 27'47"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de MBL, atingindo o ponto A, distanciado 411,38m do ponto F, atingindo uma área de 23.449,75m2; e

b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 78º 50'51"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Hiran Tarabal, atingindo o ponto B, distanciado 23,12m do ponto A. No ponto B, defletido de 84º 07'07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 5º 16'16"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de MBL, atingindo o ponto C, distanciado 132,01m do ponto B. No ponto C, defletido de 15º 06'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20º 22'16"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Hiran Tarabal, atingindo o ponto D, distanciado 88,29m do ponto C. No ponto D, defletido de 164º 54'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 5º 16'16"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de MBL, atingindo o ponto A, distanciado 219,62m do ponto D, atingindo uma área de 4.043,76m2;

IV – P04: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º 18'28"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de MBL, atingindo o ponto B, distanciado 23m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º 38'38" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 02'54"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Dilson Fonseca, atingindo o ponto C, distanciado 513,94m do ponto B. No ponto C, defletido de 116º 55'51" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 65º 07'03"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de José Alvimar Gomes, atingindo o ponto D, distanciado 25,80m do ponto C. No ponto D, defletido de 63º 04'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 02'54"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Dilson Fonseca, atingindo o ponto A, distanciado 501,99m do ponto D, atingindo uma área de 11.683,22m2;

V – P05: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 65º 07'03"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Dilson Fonseca, atingindo o ponto B, distanciado 25,80m do ponto A. No ponto B, defletido de 63º 04'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 02'54"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de José Alvimar Gomes, atingindo o ponto C, distanciado 915,51m do ponto B. No ponto C, defletido de 7º 19'10" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 5º 16'16"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de José Alvimar Gomes, atingindo o ponto D, distanciado 28,75m do ponto C. No ponto D, defletido de 147º 07'31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 36'13"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Hiran Tarabal, atingindo o ponto E, distanciado 30,13m do ponto D. No ponto E, defletido de 7º 19'10" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 36'13"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Hiran Tarabal, atingindo o ponto F, distanciado 15,41m do ponto E. No ponto F, defletido de 18º 14'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 02'54"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de José Alvimar Gomes, atingindo o ponto A, distanciado 915,27m do ponto F, atingindo uma área de 21.384,80m2;

VI – P06:

a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 27º 36'13"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de José Alvimar Gomes, atingindo o ponto B, distanciado 45,54m do ponto A. No ponto B, defletido de 32º 52'29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 5º 16'16"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Hiran Tarabal, atingindo o ponto C, distanciado 781,38m do ponto B. No ponto C, defletido de 95º 52'53" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 78º 50'51"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de MBL, atingindo o ponto D, distanciado 23,12m do ponto C. No ponto D, defletido de 84º 07'07" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 5º 16'16"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Hiran Tarabal, atingindo o ponto A, distanciado 814,60m do ponto D, atingindo uma área de 18.353,71m2; e

b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º 22'16"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de MBL, atingindo o ponto B, distanciado 88,29m do ponto A. No ponto B, defletido de 164º 54'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 5º 16'16"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Hiran Tarabal, atingindo o ponto C, distanciado 523,30m do ponto B. No ponto C, defletido de 64º 30'37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 69º 46'53"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Jainieire Antunes Guimarães, atingindo o ponto D, distanciado 25,48m do ponto C. No ponto D, defletido de 115º 29'23" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 5º 16'16"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Hiran Tarabal, atingindo o ponto A, distanciado 449,02m do ponto D, atingindo uma área de 1.1181,74m2;

VII – P07: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º 46'53"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Hiran Tarabal, atingindo o ponto B, distanciado 25,48m do ponto A. No ponto B, defletido de 115º 29'23" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 5º 16'16"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Jainieire Antunes Guimarães, atingindo o ponto C, distanciado 332,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 8º 06'12" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2º 49'57"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Jainieire Antunes Guimarães, atingindo o ponto D, distanciado 418,06m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º 43'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 87º 53'03"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Vanderli Henrique da Fonseca, atingindo o ponto E, distanciado 23,00m do ponto D. No ponto E, defletido de 89º 17'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 49'57"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Jainieire Antunes Guimarães, atingindo o ponto F, distanciado 419,40m do ponto E. No ponto F, defletido de 8º 06'12" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 5º 16'16"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Jainieire Antunes Guimarães, atingindo o ponto A, distanciado 323,27m do ponto F, atingindo uma área de 17.173,32m2;

VIII – P08:

a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º 53'03"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Jainieire Antunes Guimarães, atingindo o ponto B, distanciado 23m do ponto A. No ponto B, defletido de 89º 17'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 49'57"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Vanderli Henrique da Fonseca, atingindo o ponto C, distanciado 107,42m do ponto B. No ponto C, defletido de 61º 14'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58º 24'16"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., atingindo o ponto D, distanciado 26,24m do ponto C. No ponto D, defletido de 118º 45'47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 49'57"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Vanderli Henrique da Fonseca, atingindo o ponto A, distanciado 120,34m do ponto D, atingindo uma área de 2.619,22m2;

b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 58º 24'16"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., atingindo o ponto B, distanciado 26,24m do ponto A. No ponto B, defletido de 118º 45'47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 49'57"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Vanderli Henrique da Fonseca, atingindo o ponto C, distanciado 81,73m do ponto B. No ponto C, defletido de 57º 34'06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'09"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto D, distanciado 27,25m do ponto C. No ponto D, defletido de 122º 25'54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 49'57"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Vanderli Henrique da Fonseca, atingindo o ponto A, distanciado 83,72m do ponto D, atingindo uma área de 1.902,61m2; e

c) área 3: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 57º 53'49"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 26,37m do ponto A. No ponto B, defletido de 94º 51'52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 2º 49'57"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Vanderli Henrique da Fonseca, atingindo o ponto C, distanciado 8,55m do ponto B. No ponto C, defletido de 24º 24'22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 34'25"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Vanderli Henrique da Fonseca, atingindo o ponto D, distanciado 250,31m do ponto C. No ponto D, defletido de 138º 10'01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20º 15'34"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de José Nogueira Guimarães, atingindo o ponto E, distanciado 4,45m do ponto D. No ponto E, defletido de 37º 12'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 57º 27'44"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de José Nogueira Guimarães, atingindo o ponto F, distanciado 20,40m do ponto E. No ponto F, defletido de 7º 02'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 34'25"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Vanderli Henrique da Fonseca, atingindo o ponto A, distanciado 239,99m do ponto F, atingindo uma área de 5.706,00m2;

IX – P10: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 57º 27'44"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Vanderli Henrique da Fonseca, atingindo o ponto B, distanciado 20,40m do ponto A. No ponto B, defletido de 37º 12'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20º 15'34"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Vanderli Henrique da Fonseca, atingindo o ponto C, distanciado 4,45m do ponto B. No ponto C, defletido de 41º 49'59" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 34'25"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de José Nogueira Guimarães, atingindo o ponto D, distanciado 616,83m do ponto C. No ponto D, defletido de 132º 33'31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25º 52'04"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Cláudio Zilmar Guimarães, atingindo o ponto E, distanciado 31,23m do ponto D. No ponto E, defletido de 47º 26'29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 34'25"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de José Nogueira Guimarães, atingindo o ponto A, distanciado 602,91m do ponto E, atingindo uma área de 14.054,50m2;

X – P11: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25º 52'04"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de José Nogueira Guimarães, atingindo o ponto B, distanciado 31,23m do ponto A. No ponto B, defletido de 47º 26'29" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 34'25"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Cláudio Zilmar Guimarães, atingindo o ponto C, distanciado 308,32m do ponto B. No ponto C, defletido de 77º 55'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 80º 30'22"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Paulo Roberto Guimarães, atingindo o ponto D, distanciado 23,52m do ponto C. No ponto D, defletido de 102º 04'47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 34'25"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Cláudio Zilmar Guimarães, atingindo o ponto A, distanciado 334,37m do ponto D, atingindo uma área de 7.390,93m2;

XI – P12: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º 30'22"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Cláudio Zilmar Guimarães, atingindo o ponto B, distanciado 23,52m do ponto A. No ponto B, defletido de 102º 04'47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 34'25"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Paulo Roberto Guimarães, atingindo o ponto C, distanciado 109,15m do ponto B. No ponto C, defletido de 68º 35'34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89º 50'01"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Divino Custódio de Morais, atingindo o ponto D, distanciado 24,70m do ponto C. No ponto D, defletido de 111º 24'26" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 34'25"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Paulo Roberto Guimarães, atingindo o ponto A, distanciado 113,25m do ponto D, atingindo uma área de 2.557,60m2;

XII – P13: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 89º 50'01"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Paulo Roberto Guimarães, atingindo o ponto B, distanciado 24,70m do ponto A. No ponto B, defletido de 111º 24'26" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 34'25"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Divino Custódio de Morais, atingindo o ponto C, distanciado 405,35m do ponto B. No ponto C, defletido de 22º 15'43" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0º 41'18"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Divino Custódio de Morais, atingindo o ponto D, distanciado 157,91m do ponto C. No ponto D, defletido de 73º 57'45" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 73º 16'27"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Romário Rosa de Morais, atingindo o ponto E, distanciado 23,93m do ponto D. No ponto E, defletido de 106º 02'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0º 41'18"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Divino Custódio de Morais, atingindo o ponto F, distanciado 169,05m do ponto E. No ponto F, defletido de 22º 15'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 34'25"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Divino Custódio de Morais, atingindo o ponto A, distanciado 400,86m do ponto F, atingindo uma área de 13.031,29m2;

XIII – P14:

a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 73º 16'27"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Divino Custódio de Morais, atingindo o ponto B, distanciado 23,93m do ponto A. No ponto B, defletido de 106º 02'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0º 41'18"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Romário Rosa de Morais, atingindo o ponto C, distanciado 521,30m do ponto B. No ponto C, defletido de 136º 54'41" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 43º 46'37"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Arão Alves Morais, atingindo o ponto D, distanciado 33,67m do ponto C. No ponto D, defletido de 43º 05'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0º 41'18"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Romário Rosa de Morais, atingindo o ponto A, distanciado 490,10m do ponto D, atingindo uma área de 11.631,15m2; e

b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 72º 29'20"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Arão Alves Morais, atingindo o ponto B, distanciado 23,36m do ponto A. No ponto B, defletido de 79º 58'49" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 31'51"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Romário Rosa de Morais, atingindo o ponto C, distanciado 374,47m do ponto B. No ponto C, defletido de 49º 02'47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21º 30'56"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Adelino Rodrigues Fonseca, atingindo o ponto D, distanciado 30,45m do ponto C. No ponto D, defletido de 130º 57'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 31'51"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Romário Rosa de Morais, atingindo o ponto A, distanciado 398,49m do ponto D, atingindo uma área de 8.889,04m2;

XIV – P15: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43º 46'37"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Romário Rosa de Morais, atingindo o ponto B, distanciado 33,67m do ponto A. No ponto B, defletido de 43º 05'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0º 41'18"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Arão Alves Morais, atingindo o ponto C, distanciado 201,12m do ponto B. No ponto C, defletido de 26º 50'33" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º 31'51"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Arão Alves Morais, atingindo o ponto D, distanciado 159,40m do ponto C. No ponto D, defletido de 100º 01'11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 72º 29'20"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Romário Rosa de Morais, atingindo o ponto E, distanciado 23,36m do ponto D. No ponto E, defletido de 79º 58'49" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 31'51"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Arão Alves Morais, atingindo o ponto F, distanciado 160,82m do ponto E. No ponto F, defletido de 26º 50'33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0º 41'18"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Arão Alves Morais, atingindo o ponto A, distanciado 231,20m do ponto F, atingindo uma área de 8.654,20m2;

XV – P16:

a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 21º 30'56"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Romário Rosa de Morais, atingindo o ponto B, distanciado 30,45m do ponto A. No ponto B, defletido de 130º 57'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 31'51"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Adelino Rodrigues Fonseca, atingindo o ponto C, distanciado 192,45m do ponto B. No ponto C, defletido de 113º 16'14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85º 44'23"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Antônio Santos Salera, atingindo o ponto D, distanciado 25,04m do ponto C. No ponto D, defletido de 66º 43'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 31'51"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Adelino Rodrigues Fonseca, atingindo o ponto A, distanciado 162,59m do ponto D, atingindo uma área de 4.082,94m2; e

b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 46º 22'20"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto B, distanciado 35,97m do ponto A. No ponto B, defletido de 9º 23'58" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 55º 46'18"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto C, distanciado 24,46m do ponto B. No ponto C, defletido de 28º 02'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Adelino Rodrigues Fonseca, atingindo o ponto D, distanciado 73,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 69º 26'48" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 41º 43'13"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto E, distanciado 24,56m do ponto D. No ponto E, defletido de 110º 33'12" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Adelino Rodrigues Fonseca, atingindo o ponto A, distanciado 137,63m do ponto E, atingindo uma área de 2.354,40m2;

XVI – P17: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85º 44'23"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Adelino Rodrigues Fonseca, atingindo o ponto B, distanciado 25,04m do ponto A. No ponto B, defletido de 66º 43'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 31'51"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Antônio Santos Salera, atingindo o ponto C, distanciado 555,63m do ponto B. No ponto C, defletido de 19º 27'21" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46º 59'12"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Antônio Santos Salera, atingindo o ponto D, distanciado 134,96m do ponto C. No ponto D, defletido de 76º 41'25" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 29º 42'13"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Josefina Maria de Jesus, atingindo o ponto E, distanciado 23,63m do ponto D. No ponto E, defletido de 103º 18'35" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46º 59'12"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Antônio Santos Salera, atingindo o ponto F, distanciado 144,34m do ponto E. No ponto F, defletido de 19º 27'21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 31'51"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Antônio Santos Salera, atingindo o ponto A, distanciado 569,46m do ponto F, atingindo uma área de 16.150,37m2;

XVII – P18: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29º 42'14"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Antônio Santos Salera, atingindo o ponto B, distanciado 23,63m do ponto A. No ponto B, defletido de 103º 18'35" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46º 59'11"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Josefina Maria de Jesus, atingindo o ponto C, distanciado 402,97m do ponto B. No ponto C, defletido de 19º 15'37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'34"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Josefina Maria de Jesus, atingindo o ponto D, distanciado 535,45m do ponto C. No ponto D, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto E, distanciado aproximadamente de 24,60m do ponto D. No ponto E, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'34"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Josefina Maria de Jesus, atingindo o ponto F, distanciado 540,07m do ponto E. No ponto F, defletido de 19º 15'37" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46º 59'11"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Josefina Maria de Jesus, atingindo o ponto A, distanciado 393,63m do ponto F, atingindo uma área de 21.529,37m2;

XVIII – P19:

a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo e confrontando com a propriedade de Josefina Maria de Jesus, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 24,60m do ponto A. No ponto B, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto C, distanciado 430,37m do ponto B. No ponto C, defletido de 98º 51'57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 71º 08'22"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto D, distanciado 23,28m do ponto C. No ponto D, defletido de 81º 08'03" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto A, distanciado 418,26m do ponto D, atingindo uma área de 9.762,23m2;

b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71º 08'22"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto B, distanciado 23,28m do ponto A. No ponto B, defletido de 81º 08'03" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto C, distanciado 213,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 27º 43'40" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0º 00'05"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto D, distanciado 24,72m do ponto C. No ponto D, defletido de 6º 54'23" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 6º 54'18"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto E, distanciado 112,53m do ponto D. No ponto E, defletido de 159º 10'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto F, distanciado 111,22m do ponto E. No ponto F, defletido de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62º 16'25"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto G, distanciado 28,50m do ponto F. No ponto G, defletido de 90º 00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto A, distanciado 233,36m do ponto G, atingindo uma área de 7.614,80m2; e

c) área 3: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14º 41'39"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto B, distanciado 51m do ponto A. No ponto B, defletido de 8º 21'27" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 6º 20'13"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto C, distanciado 109,68m do ponto B. No ponto C, defletido de 158º 36'38" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto D, distanciado 105,12m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62º 16'25"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto E, distanciado 28,50m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º 00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto F, distanciado 198,11m do ponto E. No ponto F, defletido de 157º 48'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 54'49"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de estrada municipal, atingindo o ponto G, distanciado 60,91m do ponto F. No ponto G, defletido de 22º 11'14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Sebastião José Resende Filho, atingindo o ponto A, distanciado 95,03m do ponto G, atingindo uma área de 5.819,30m2;

XIX – P20: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 41º 43'13"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Adelino Rodrigues Fonseca, atingindo o ponto B, distanciado 24,56m do ponto A. No ponto B, defletido de 110º 33'12" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto C, distanciado 57,84m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º 00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º 16'25"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto D, distanciado 28,50m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto E, distanciado 84,28m do ponto D. No ponto E, defletido de 53º 42'14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25º 58'39"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto F, distanciado 28,50m do ponto E. No ponto F, defletido de 90º 00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto G, distanciado 125,86m do ponto F. No ponto G, defletido de 100º 50'54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 36º 49'33"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Geniplo Almeida da Fonseca, atingindo o ponto H, distanciado 23,42m do ponto G. No ponto H, defletido de 79º 09'06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto I, distanciado 121,45m do ponto H. No ponto I, defletido de 90º 00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25º 58'39"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto J, distanciado 28,50m do ponto I. No ponto J, defletido de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto K, distanciado 23,51m do ponto J. No ponto K, defletido de 36º 17'46" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto L, distanciado 113,87m do ponto K. No ponto L, defletido de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 62º 16'25"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto M, distanciado 28,50m do ponto L. No ponto M, defletido de 90º 00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º 43'35"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto A, distanciado 49,22m do ponto M, atingindo uma área de 12.965,10m2;

XX – P21: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36º 49'33"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco de Assis Antunes, atingindo o ponto B, distanciado 23,42m do ponto A. No ponto B, defletido de 79º 09'06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Geniplo Almeida da Fonseca, atingindo o ponto C, distanciado 316,26m do ponto B. No ponto C, defletido de 83º 44'41" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 19º 43'20"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco Olímpio da Fonseca, atingindo o ponto D, distanciado 23,14m do ponto C. No ponto D, defletido de 96º 15'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Geniplo Almeida da Fonseca, atingindo o ponto A, distanciado 323,18m do ponto D, atingindo uma área de 7.353,56m2;

XXI – P22: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19º 43'20"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Geniplo Almeida da Fonseca, atingindo o ponto B, distanciado 23,14m do ponto A. No ponto B, defletido de 96º 15'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco Olímpio da Fonseca, atingindo o ponto C, distanciado 271,31m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º 11'26" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 10º 10'05"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto D, distanciado 23,90m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º 48'34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco Olímpio da Fonseca, atingindo o ponto A, distanciado 275,30m do ponto D, atingindo uma área de 6.286,02m2;

XXII – P23: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 10º 10'05"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Francisco Olímpío da Fonseca, atingindo o ponto B, distanciado 23,90m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º 48'34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto C, distanciado 18,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º 00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25º 58'39"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto D, distanciado 28,50m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto E, distanciado 74,97m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25º 58'39"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto F, distanciado 28,50m do ponto E. No ponto F, defletido de 90º 00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto G, distanciado 311,87m do ponto F. No ponto G, defletido de 78º 46'51" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 14º 45'30"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Dr. Hélcio de Faria Silva, atingindo o ponto H, distanciado 23,45m do ponto G. No ponto H, defletido de 101º 13'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto I, distanciado 316,44m do ponto H. No ponto I, defletido de 90º 00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25º 58'39"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto J, distanciado 28,50m do ponto I. No ponto J, defletido de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto K, distanciado 74,97m do ponto J. No ponto K, defletido de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25º 58'39"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto L, distanciado 28,50m do ponto K. No ponto L, defletido de 90º 00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto A, distanciado 12,26m do ponto L, atingindo uma área de 13.580,20m2;

XXIII – P24: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14º 45'30"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Cirio Ribeiro de Carvalho, atingindo o ponto B, distanciado 93,28m do ponto A. No ponto B, defletido de 101º 13'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Dr. Hélcio de Faria Silva, atingindo o ponto C, distanciado 217,65m do ponto B. No ponto C, defletido de 98º 35'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34º 33'56"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Paulo da Fonseca, atingindo o ponto D, distanciado 92,54m do ponto C. No ponto D, defletido de 81º 24'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Dr. Hélcio de Faria Silva, atingindo o ponto A, distanciado 185,68m do ponto D, atingindo uma área de 18.452,40m2;

XXIV – P25: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 34º 33'56"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Dr. Hélcio de Faria Silva, atingindo o ponto B, distanciado 23,26m do ponto A. No ponto B, defletido de 81º 24'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Paulo da Fonseca, atingindo o ponto C, distanciado 111,99m do ponto B. No ponto C, defletido de 36º 05'33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Paulo da Fonseca, atingindo o ponto D, distanciado 127,18m do ponto C. No ponto D, defletido de 134º 35'47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 73º 20'01"SE, seguindo e confrontando com a propriedade do Espólio de Raquel Paula de Alencar, atingindo o ponto E, distanciado 32,30m do ponto D. No ponto E, defletido de 45º 24'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Paulo da Fonseca, atingindo o ponto F, distanciado 97,01m do ponto E. No ponto F, defletido de 36º 05'33" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º 01'21"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Paulo da Fonseca, atingindo o ponto A, distanciado 107,97m do ponto F, atingindo uma área de 5.107,77m2;

XXV – P26: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 73º 20'01"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Paulo da Fonseca, atingindo o ponto B, distanciado 32,30m do ponto A. No ponto B, defletido de 45º 24'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"NO, seguindo e confrontando com a propriedade do Espólio de Raquel Paula de Alencar, atingindo o ponto C, distanciado 414,81m do ponto B. No ponto C, defletido de 130º 41'10" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 77º 14'38"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de José Soares da Fonseca, atingindo o ponto D, distanciado 30,33m do ponto C. No ponto D, defletido de 49º 18'50" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"SE, seguindo e confrontando com a propriedade do Espólio de Raquel Paula de Alencar, atingindo o ponto A, distanciado 417,72m do ponto D, atingindo uma área de 9.574,07m2;

XXVI – P27: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 77º 14'38"NO, seguindo e confrontando com a propriedade do Espólio de Raquel Paula de Alencar, atingindo o ponto B, distanciado 30,33m do ponto A. No ponto B, defletido de 49º 18'50" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de José Soares da Fonseca, atingindo o ponto C, distanciado 1.697,55m do ponto B. No ponto C, defletido de 99º 49'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 71º 53'40"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Wagner Antunes Parreiras, atingindo o ponto D, distanciado 23,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 80º 10'32" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de José Soares da Fonseca, atingindo o ponto A, distanciado 1.713,34m do ponto D, atingindo uma área de 39.225,19m2;

XXVII – P28:

a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 71º 53'40"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de José Soares da Fonseca, atingindo o ponto B, distanciado 23,34m do ponto A. No ponto B, defletido de 80º 10'32" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Wagner Antunes Parreiras, atingindo o ponto C, distanciado 865,48m do ponto B. No ponto C, seguindo e confrontando com a propriedade de Otacílio Nogueira, atingindo o ponto D, distanciado aproximadamente de 23,35m do ponto C. No ponto D, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Wagner Antunes Parreiras, atingindo o ponto A, distanciado 872,56m do ponto D, atingindo uma área de 19.971,30m2; e

b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20º 28'12"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Otacílio Nogueira, atingindo o ponto B, distanciado 30,76m do ponto A. No ponto B, defletido de 131º 36'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Wagner Antunes Parreiras, atingindo o ponto C, distanciado 850,46m do ponto B. No ponto C, defletido de 36º 31'36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'24"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Wagner Antunes Parreiras, atingindo o ponto D, distanciado 96,96m do ponto C. No ponto D, defletido de 104º 10'36" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 39º 43'12"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Ferrovia Centro-Atlântica S.A., atingindo o ponto E, distanciado 11,86m do ponto D. No ponto E, defletido de 16º 31'59" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 56º 15'11"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Ferrovia Centro-Atlântica S.A., atingindo o ponto F, distanciado 13,38 metros do ponto E. No ponto F, defletido de 59º 17'25" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'24"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Wagner Antunes Parreiras, atingindo o ponto G, distanciado 94,82m do ponto F. No ponto G, defletido de 36º 31'36" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Wagner Antunes Parreiras, atingindo o ponto A, distanciado 837,63m do ponto G, atingindo uma área de 21.641,16m2;

XXVIII – P29: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, seguindo e confrontando com a propriedade de Wagner Antunes Parreiras, atingindo o ponto B, distanciado aproximadamente de 23,35m do ponto A. No ponto B, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Otacílio Nogueira, atingindo o ponto C, distanciado 221,45m do ponto B. No ponto C, defletido de 48º 24'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20º 28'12"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Wagner Antunes Parreiras, atingindo o ponto D, distanciado 30,76m do ponto C. No ponto D, defletido de 131º 36'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º 55'48"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Otacílio Nogueira, atingindo o ponto A, distanciado 238,75m do ponto D, atingindo uma área de 5.309,70m2;

XXIX – P30: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54º 32'37"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Ferrovia Centro-Atlântica S.A., atingindo o ponto B, distanciado 13,15m do ponto A. No ponto B, defletido de 17º 00'50" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 37º 31'47"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Ferrovia Centro-Atlântica S.A., atingindo o ponto C, distanciado 11,76m do ponto B. No ponto C, defletido de 78º 00'50" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'23"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Vilma Nogueira Corrade, atingindo o ponto D, distanciado 1.267,85m do ponto C. No ponto D, defletido de 97º 10'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 32º 42'56"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Milton Nogueira de Oliveira, atingindo o ponto E, distanciado 23,18m do ponto D. No ponto E, defletido de 82º 49'41" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'23"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Vilma Nogueira Corrade, atingindo o ponto A, distanciado 1.273,77m do ponto E, atingindo uma área de 29.206,06m2;

XXX – P31: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32º 42'56"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Vilma Nogueira Corrade, atingindo o ponto B, distanciado 23,18m do ponto A. No ponto B, defletido de 82º 49'41" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'23"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Milton Nogueira de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 295,92m do ponto B. No ponto C, defletido de 146º 25'47" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 81º 58'24"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Fabrício Gonçalves Silva, atingindo o ponto D, distanciado 41,59m do ponto C. No ponto D, defletido de 33º 34'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'23"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Milton Nogueira de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 264,16m do ponto D, atingindo uma área de 6.440,96m2;

XXXI – P32: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 81º 58'24"SO, seguindo e confrontando com a propriedade de Milton Nogueira de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 41,59m do ponto A. No ponto B, defletido de 33º 34'13" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'23"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Fabrício Gonçalves Silva, atingindo o ponto C, distanciado 2,29m do ponto B. No ponto C, defletido de 94º 36'54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 30º 09'31"NE, seguindo e confrontando com a propriedade do DER-MG, atingindo o ponto D, distanciado 23,07m do ponto C. No ponto D, defletido de 85º 23'06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'23"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Fabrício Gonçalves Silva, atingindo o ponto A, distanciado 35,09m do ponto D, atingindo uma área de 429,94m2; e

XXXII – P33: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 10º 08'13"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Helton Carneiro, atingindo o ponto B, distanciado 28,32m do ponto A. No ponto B, defletido de 125º 40'50" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'23"NO, seguindo e confrontando com a propriedade de Jerônimo Rodrigues Pereira, atingindo o ponto C, distanciado 167,59m do ponto B. No ponto C, defletido de 145º 03'42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25º 32'37"NE, seguindo e confrontando com a propriedade de Jerônimo Rodrigues Pereira, atingindo o ponto D, distanciado 40,16m do ponto C. No ponto D, defletido de 34º 56'18" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64º 27'23"SE, seguindo e confrontando com a propriedade de Jerônimo Rodrigues Pereira, atingindo o ponto A, distanciado 118,15m do ponto D, atingindo uma área de 2.907,38m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Itatiaiuçu à Subestação de Itaúna, de 138kV, nos Municípios de Itatiaiuçu e Itaúna.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso