Decreto sem Número nº 5.188, de 21/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Rede de Distribuição Rural, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Monte Belo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Monte Belo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, com a seguinte descrição perimétrica e área: P01 - seguindo com um ângulo de 23º 55' para a direita de uma rede de distribuição rural trifásica a ser construída, segue em linha reta numa distância de 34m, daí vira para a esquerda com um ângulo de 1º 48', com uma distância de 148m, daí vira para a direita com ângulo de 31º 40', com uma distância de 64m, daí vira para a esquerda com ângulo de 55º 45', com uma distância de 759m, daí vira para a esquerda com ângulo de 13º 40', com uma distância de 414m, sendo aí a divisa de propriedades, encerrando-se o caminhamento que totaliza 1.419m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 21.285,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da rede de distribuição rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Monte Belo.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo