Decreto sem Número nº 5.187, de 20/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à restauração da Rodovia LMG-758 - Trecho: Entrº MGC-259 (Virginópolis) - Açucena - Belo Horizonte - Entrº BR-381, com extensão total de 78,7 Km, abrangendo os Municípios de Virginópolis, Guanhães, Açucena e Belo Oriente pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Virginópolis, Guanhães, Açucena e Belo Oriente com extensão total de 78.700,00m e largura média da Faixa de Domínio de 23,00m cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (Município de Virginópolis), a estaca 503 (limite dos Município de Virginópolis e de Guanhães) a estaca 895 (limite dos Municípios de Guanhães e de Açucena) a estaca 2.675 (limite dos Municípios de Açucena e de Belo Oriente) e a estaca final 3.931+6,407 (Município de Belo Oriente), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de 1.810.100,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-758 - Trecho: Entrº MGC-259 (Virginópolis) - Açucena - Belo Oriente - Entrº BR-381, nos Municípios de Virginópolis, Guanhães, Açucena e Belo Oriente.

Art. 3º – O DER-MG, por intermédio da Advocacia Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos citados no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada