Decreto sem Número nº 5.187, de 20/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à restauração da Rodovia LMG-758 - Trecho: Entrº MGC-259 (Virginópolis) - Açucena - Belo Horizonte - Entrº BR-381, com extensão total de 78,7 Km, abrangendo os Municípios de Virginópolis, Guanhães, Açucena e Belo Oriente pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Virginópolis, Guanhães, Açucena e Belo Oriente com extensão total de 78.700,00m e largura média da Faixa de Domínio de 23,00m cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (Município de Virginópolis), a estaca 503 (limite dos Município de Virginópolis e de Guanhães) a estaca 895 (limite dos Municípios de Guanhães e de Açucena) a estaca 2.675 (limite dos Municípios de Açucena e de Belo Oriente) e a estaca final 3.931+6,407 (Município de Belo Oriente), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de 1.810.100,00m2.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-758 - Trecho: Entrº MGC-259 (Virginópolis) - Açucena - Belo Oriente - Entrº BR-381, nos Municípios de Virginópolis, Guanhães, Açucena e Belo Oriente.

Art. 3º O DER-MG, por intermédio da Advocacia Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos citados no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada