Decreto sem Número nº 5.184, de 17/07/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Betim, necessário à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o seguinte terreno: área de terreno com a medida de 9.963,13m2, situada no Município de Betim, necessária à área de ampliação do R7 do Sistema Rio Manso, de propriedade de Miguel Nicolau Abrahão e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica, sendo que o ponto de partida (PP) vértice V-1, de coordenadas N=7.787.292,033m e E=587.927,691m, foi materializado na cerca de divisa entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG e a propriedade de José Alves, deste segue dentro da propriedade de José Alves, com azimute de 134º55'55" e na distância de 159,95m, até o vértice V-2, de coordenadas N=7.787.179,064m e E=588.040,829m, deste segue com azimute de 224º55'55" e na distância de 55,48m, até o vértice V-3, de coordenadas N=7.787.139,786m e E=588.001,644m, deste segue com azimute de 304º20'56" e na distância de 62,71m, até o vértice V-4, de coordenadas N=7.787.175,167m e E=587.949,872m, deste segue com azimute de 315º17'46" e na distância de 97,24m, até o vértice V-5, de coordenadas N=7.787.244,282m e E=587.881,468m, na divisa entre a propriedade de José Alves e a COPASA MG, deste segue pela cerca de divisa com a COPASA MG com azimute de 56º14'57" e na distância de 49,83m, até o vértice V-6, de coordenadas N=7.787.271,967m e E=587.922,901m, deste segue com azimute de 7º31'05" e na distância de 18,27m, até o vértice V-7, de coordenadas N=7.787.290,077m e E=587.925,291m, deste segue com azimute de 49º37'30" e na distância de 3,02m, até o PP, no vértice V-1, de coordenadas N=7.787.292,033m e E=587.927,591m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Planta Cadastral: 9908000855.
Parágrafo único – As coordenadas descritas no caput encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum o SAD-69, bem como todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º é necessário à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Betim pela COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo