Decreto sem Número nº 5.183, de 17/07/2009

Texto Original

IDeclara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Turmalina, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a área de terreno com 581,00m2, situada no Município de Turmalina, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotamento sanitário do Córrego Caxambu, de propriedade de José Murilo do Socorro de Souza Machado e outro, com as seguintes dimensões, confrontações e descrição topográfica: faixa descrita pelo eixo, com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado; confronta-se pelas laterais com área remanescente dos mesmos José Murilo do Socorro de Souza Machado e outro; o ponto de partida (PP=V-3A), de coordenadas N=8087.244,030m e E=740.538,522m foi materializado na cerca de divisa da propriedade do Sr. José Murilo do Socorro de Souza Machado com a do Sr. Edilson Lopes Castro, início desta descrição; deste, segue com azimute de 253º55'20" e distância de 19,42m, até o vértice V-4; deste, segue com azimute de 246º 30'19" e distância de 41,90m, até o vértice V-5; deste, segue com azimute de 236º 50'44" e distância de 108,62m, até o vértice V-6; deste, segue com azimute de 225º52'08" e distância de 23,36m, até o vértice V-6A, sendo que o vértice final da faixa de servidão confronta com a propriedade de José Castro. Planta Cadastral: 9697000082.

Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Turmalina, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência, de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo