Decreto sem Número nº 5.172, de 14/07/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno e benfeitorias necessários à construção da UHE - Usina Hidrelétrica de Irapé, do Sistema CEMIG, no Município de Itacambira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terreno e benfeitorias situados no Município de Itacambira, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo do marco M-1, definido pela coordenada geográfica de latitude 16deg.56'46,08'' Sul e Longitude 43deg.07'20,42'' Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 8.125.448,00m Norte e 699.952,00m Leste, referida ao meridiano central 45deg. WGr., cravado ao norte da área e na confrontação com as terras de Elpídio Mateus Neto; deste, confrontando com as referidas terras, segue com os seguintes azimutes planos e distâncias: 137deg.47'56'' e 159,29m, chega-se ao marco M-2, de coordenada N=8.125.330,00m e E=700.059,00m; 207deg.25'05'' e 180,25m, chega-se ao marco M-3, de coordenada N=8.125.170,00m e E=699.976,00m; 243deg.17'55'' e 100,00m, chega-se ao marco M-4, de coordenada N=8.125.125,07m e E=699.886,66m, localizado junto a um córrego. Deste ponto, segue o córrego no sentido jusante, confrontando ainda com as terras de Elpídio Mateus Neto, e a uma distância aproximada de 312,00m, chega-se ao marco M-5, de coordenada N=8.125.077,15m e E=699.585,09m, situado junto ao Córrego dos Veados. Deste ponto, segue o Córrego dos Veados no sentido jusante, confrontando com os terrenos pertencentes a Cemig Geração e Transmissão S.A., e a uma distância aproximada de 311,00m, chega-se no marco M-6, de coordenada N=8.125.372,95m e E=699.592,70m, situado junto a um córrego que faz a confrontação com os terrenos pertencentes a Elpídio Mateus Neto. Deste ponto, segue o córrego, confrontando com Elpídio Mateus Neto, no sentido montante, e a uma distância aproximada de 368,00m, retorna ao marco M-1, ponto inicial desta descrição perimétrica, compreendendo a área de 12,33ha.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da UHE - Usina Hidrelétrica de Irapé, do Sistema CEMIG, no Município de Itacambira.
Art. 3º – A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso