Decreto sem Número nº 5.171, de 14/07/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno e benfeitorias necessários à construção da nova estrutura da Estação de Radiocomunicação de Braúnas, no Município de Braúnas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terreno e benfeitorias situados no Município de Braúnas, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo do Marco G4, rumo de 12º04'52"SO, distância de 29,662m, segue-se em linha reta até atingir o Marco G5, ambos cravados no terreno. Do Marco G4 deflete-se à esquerda com um ângulo de 05º10'18" e segue-se em linha reta com o rumo de 06º54'34"NE, na distância de 16,820m, até atingir o Ponto A0. Deste ponto, deflete-se à direita com o ângulo de 17º07'08" e segue-se em linha reta com o rumo de 24º01'42"NE, na distância de 20m, até atingir o Marco A1. Deste ponto, deflete-se à direita com o ângulo de 90º00'00" e segue-se em linha reta com o rumo de 65º58'18"SE, na distância de 20m, até atingir o Marco A2. Deste ponto, deflete-se à direita com o ângulo de 90º00'00" e segue-se em linha reta com o rumo de 24º01'42"SO, na distância de 20m, até atingir o Marco A3. Deste ponto, deflete-se à direita com o ângulo de 90º00'00" e segue-se em linha reta com o rumo de 65º58'18"NO, na distância de 20m, até atingir o Ponto A0, ponto inicial da descrição perimétrica da área da estação, perfazendo um total de 400,00m2, de conformidade com o diagrama 84.167-RN-A1-TOP-055-2006.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da nova estrutura da Estação de Radiocomunicação de Braúnas, no Município de Braúnas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso