Decreto sem Número nº 5.168, de 13/07/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Esmeraldas, do Sistema CEMIG, no Município de Esmeraldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Esmeraldas, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: com o aparelho fixado em M1, com rumo de 57º29'43"SO visa-se M2 a uma distância de 330,75m. Nesse ponto, deflete-se para a esquerda 44º 28'57" e visa-se M4, ponto inicial da nossa poligonal, a uma distância de 64,44m, com rumo 13º 00'45"SO. Em M4, com ré no ponto M1, deflete-se para esquerda 155º07'31" e visa-se M5 a uma distância de 140,70m, com rumo de 37º53'14"NE. Em M5, com ré no ponto M4, deflete-se para direita 31º45'28" e visa-se M6 a uma distância de 52,71m, com rumo de 69º38'42"NE. Em M6, com ré no ponto M5, deflete-se para direita 60º21'18" e visa-se M7 a uma distância de 119,00m, com rumo de 50º00'00"SE. Em M7, com ré no ponto M6, deflete-se para direita 91º51'13" e visa-se M8 a uma distância de 139,00m, com rumo de 41º51'13"SO. Em M8, com ré no ponto M7, deflete-se para direita 03º39'55" e visa-se M9 a uma distância de 55,00m, com rumo de 45º31'08"SO. Em M9, com ré no ponto M8, deflete-se para direita 87º40'25" e visa-se M4 a uma distância de 130,30m, com rumo de 46º48'27"NO, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 25.920,90m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Esmeraldas, do Sistema CEMIG, no Município de Esmeraldas.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso