Decreto sem Número nº 5.164, de 09/07/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Nacip Raydan destinado à iluminação do campo de futebol já construído.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Nacip Raydan, destinado à iluminação do campo de futebol já construído, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Bernardo Guimarães, s/nº, Centro, com área de 12.954,24m2, confrontando pela frente com a Rua Bernardo Guimarães numa extensão de 137,10m; pela direita com José Gonçalo Ribeiro numa extensão de 99,80m; pela esquerda com Geraldo Ferreira dos Santos numa extensão de 60,00m e pelos fundos com Aurélio Fernandes Madeira numa extensão de 54,10m, mais 100,50m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior