Decreto sem Número nº 5.163, de 09/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Esmeraldas, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – área de terreno com a medida de 696,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Felipão - Margem Esquerda - Gleba 4, de propriedade presumida de Clube Itaporã, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V29 foi materializado na divisa da propriedade de Clélia Avelar com a propriedade de Clube Itaporã, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 231º40'14" e distância de 57,87m, tem-se o V30, daí com azimute do 253º54'43" e distância de 38,13m, tem-se o V31, daí com azimute de 245º34'15" e distância de 41m, tem-se o V32, daí com azimute de 227º30'32" e distância de 10m, tem-se o V33, daí com azimute de 262º49'05" e distância de 61m, tem-se o V34, daí com azimute de 170º18'16" e distância de 21m, tem-se o V35, daí com azimute de 258º14'45" e distância de 3m, tem-se o V36, no cruzamento da Rua Virgilio C. Rocha com a Rua Britaldo R. Oliveira, onde termina esta descrição. A faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com a propriedade de Clube Itaporã. Planta Cadastral nº 9241000394;

II – área de terreno com a medida de 582,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Felipão - Margem Esquerda - Gleba 6, de propriedade presumida de Frederico Osanam Bambirra e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V43 foi materializado no cruzamento da divisa da propriedade da Prefeitura Municipal (área verde) com a Rua Marechal Floriano Peixoto, daí com azimute de 181º29'13" e distância de 7,41m, tem-se o V44, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 187º46'46" e distância de 77,50m, tem-se o V45, daí com azimute de 183º04'46" e distância de 79,70m, tem-se o V46, daí com azimute de 165º41'51" e distância de 36,80m, tem-se o V47, no eixo do Córrego Sem Nome, divisa com a propriedade de Dalmo Leroy, onde termina esta descrição. A faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com a propriedade do Frederico Osanam Bambirra e outros. Planta Cadastral nº 92410000396;

III – área de terreno com a medida de 165,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Felipão - Margem Esquerda - Gleba 8, de propriedade presumida de Ivana Diniz Leroy Rizzo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=P2 foi materializado no cruzamento da Rua Divino A. Fraga com a Rua Inácio A. Martins, daí com azimute de 129º37'22" e a distância de 86,11m, tem-se o V52, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 130º20'33" e distância de 23,40m, tem-se o V53, daí com azimute de 177º22'55" e distância de 19,40m, tem-se o V54, daí com azimute de 196º21'47" e distância de 12,20m, tem-se o V55, na divisa da propriedade de Ivana Leroy, onde termina esta descrição. A faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com a propriedade de Ivana Diniz Leroy Rizzo e outros. Planta Cadastral nº 9241000398;

IV – área de terreno com a medida de 204,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Felipão - Margem Esquerda - Gleba 9, de propriedade presumida de Ivana Diniz Leroy Rizzo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V55, materializado na divisa da propriedade de Irene Leroy com a propriedade de Ivana Leroy, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 197º04'51" e distância de 68m, tem-se o V56, na divisa da propriedade de Romeu Leroy, onde termina esta descrição. A faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com a propriedade de Ivana Diniz Leroy Rizzo e outros. Planta Cadastral nº 9241000399;

V – área de terreno com a medida de 186,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Felipão - Margem Esquerda - Gleba 10, de propriedade presumida de Ivana Diniz Leroy Rizzo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V56, materializado na divisa da propriedade de Ivana Leroy com a propriedade de Romeu Leroy, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 227º46'55" e distância de 62m, tem-se o V57, na divisa da propriedade de Irma Leroy, onde termina esta descrição. A faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com a propriedade de Ivana Diniz Leroy Rizzo e outros. Planta Cadastral nº 9241000400;

VI – área de terreno com a medida de 108,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Felipão - Margem Esquerda - Gleba 11, de propriedade presumida de Ivana Diniz Leroy Rizzo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V57, materializado na divisa da propriedade de Romeu Leroy com a propriedade de Irma Leroy, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 230º00'21" e distância de 3m, tem-se o V58, na Rua Américo C. Rezende, onde termina esta descrição. A faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com a propriedade de Ivana Diniz Leroy Rizzo e outros. Planta Cadastral nº 9241000401;

VII – área de terreno com a medida de 429,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Felipão - Margem Esquerda - Gleba 14, de propriedade presumida do Espólio de João Francisco Diniz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V72 foi materializado na divisa da propriedade de área verde do Bairro São José com a propriedade de Espólio de João Francisco Diniz, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 205º41'01" e distância de 41,95m, tem-se o V73, daí com azimute de 248º32'18" e distância de 60,05m, tem-se o V74, daí com azimute de 223º50'23" e distância de 41m, tem-se o V75, na divisa da propriedade de José Saturnino Costa, onde termina esta descrição. A faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com a propriedade de Espólio de João Francisco Diniz. Planta Cadastral nº 9241000404;

VIII – área de terreno com a medida de 537,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Felipão - Margem Esquerda - Gleba 15, de propriedade presumida de Espólio de João Francisco Diniz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V75 foi materializado na divisa da propriedade de Geraldo Amaral Costa com a propriedade de José Saturnino Costa, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 223º57'26" e distância de 38,98m, tem-se o V76, daí com azimute de 238º53'19" e distância de 79,78m, tem-se o V77, daí com azimute de 199º54'l0" e distância de 17m, tem-se o V78, daí com azimute de 134º02'57" e distância de 34,03m, tem-se o V79, daí com azimute de 151º36'41" e distância de 9,21m, tem-se o V80, na divisa da propriedade de Iracema Miranda, onde termina esta descrição. A faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados, com a propriedade de Espólio de João Francisco Diniz. Planta Cadastral nº 9241000405;

IX – área de terreno com a medida de 378,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Nenego - Gleba 5, de propriedade presumida de Luiz Fernando Diniz e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V45 foi materializado na divisa da faixa de domínio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, com a propriedade de Luiz Fernando Diniz, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 310º55'09" e distância de 48,79m, tem-se o V46, daí com azimute de 322º36'01" e distância de 60,21m, tem-se o V47, materializado na propriedade de Carlos Eduardo C. Diniz, onde termina a descrição. Esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados da propriedade de Luiz Fernando Diniz. Planta Cadastral nº 9241000410;

X – área de terreno com a medida de 338,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Nenego - Gleba 6, de propriedade presumida de Luiz Fernando Diniz e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V47 foi materializado na divisa da propriedade de Luiz Fernando Diniz com Carlos Eduardo C. Diniz, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 307º35'17" e distância de 51,90m, tem-se o V46, daí com azimute de 209ºl0'41" e distância de 74,10m, tem-se o V49, materializado na propriedade de Carlos Eduardo C. Diniz com Luiz Carlos C. Diniz, onde termina a descrição. Esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados da propriedade de Carlos Eduardo C. Diniz e outros. Planta Cadastral nº 9241000411; e

XI – área de terreno com a medida de 168,00m2, situada no Município de Esmeraldas, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Nenego - Gleba 7, de propriedade presumida de Luiz Fernando Diniz e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V49 foi materializado na divisa da propriedade de Luiz Fernando Diniz e outros, onde inicia esta descrição. Daí com azimute de 268º49'09" e distância de 56m, tem-se o V50, materializado na propriedade de Elba Camisassa Diniz, onde termina a descrição. Esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados da propriedade de Luiz Fernando Diniz e outros. Planta Cadastral nº 9241000412.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Esmeraldas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo