Decreto sem Número nº 5.155, de 06/07/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação de Distrito Industrial no Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea "i" do art. 5º e no art. 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, terrenos situados no Município de Juatuba e respectivas benfeitorias, com as seguintes descrições e áreas:
I – uma gleba de terras situada no lugar denominado "Cruz das Almas", com as seguintes divisas, limites e confrontações: inicia-se no vértice P1, situado na cerca de divisa do condomínio Village com um córrego afluente do Córrego Capão das Almas; deste, segue rumo Sul, acompanhando o referido Córrego, sentido jusante, por 275,75m, até o vértice P2, onde encontra uma cerca; daí prossegue rumo SO acompanhando a cerca por 668,41m, confrontando com o Sítio Samir até o vértice P3; deste, segue rumo Norte cerca acima por 1.468,67m até o vértice P4, na margem direita da estrada de ligação da BR-262 a Mateus Leme; deflete à direita, segue rumo SE margeando a referida estrada por 360,52m até o vértice P5; deflete à direita e prossegue rumo Sul por cerca em linha reta divisando com o terreno da Matrícula 40.327, por 278,99m até o vértice P6; deste, deflete à esquerda e segue na mesma confrontação por 492,51m, até o vértice inicial P1, abrangendo a área de 554.096,00m2, que encontra-se matriculada sob o número 40.309, do Cartório de Registro de Imóveis de Mateus Leme; e
II – uma gleba de terras situada no lugar denominado "Cruz das Almas", com as seguintes divisas, limites e confrontações: inicia-se no vértice P1 (=P5 da Matrícula 40.309), situado na cerca de divisa norte da margem direita da estrada de ligação da BR-262 a Mateus Leme; segue divisando pela margem da estrada por 772,35m até o vértice P2, na confluência com a faixa de domínio da BR-262; deflete à direita, rumo Sul, confrontando com a referida faixa de domínio por 57,95m até o vértice P3 (=P5A), na confluência com cerca existente; prossegue por essa cerca por 928,48m confrontando com a Fazenda Belamita até o vértice P4, na confluência da cerca com a nascente de um córrego; prossegue pelo córrego à jusante por 280,92m confrontando com o Sítio Anízio Matoso até o vértice P5; daí prossegue rumo NO, pela cerca de divisa com terreno da Matrícula 40.309 por 492,51m até o vértice P6, deste, segue rumo Norte, na mesma confrontação por 277,10m até o vértice inicial P1 (=P5 da Matrícula 40.309), abrangendo a área de 138.322,00m2, que encontra-se matriculada sob o número 40.327, do Cartório de Registro de Imóveis de Mateus Leme.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias destinam-se à implantação de Distrito Industrial no Município de Juatuba.
Art. 3º – A CODEMIG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena