Decreto sem Número nº 5.154, de 06/07/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal trecho: Palmópolis - Rio do Prado, com extensão total de 29,68km, situados nos Municípios de Palmópolis e Rio do Prado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas - DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Palmópolis e Rio do Prado, com extensão total de 29.680m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, no Município de Palmópolis, a estaca 140, na divisa do Município de Palmópolis e Rio do Prado e a estaca final 1483+18,159, no Município de Rio do Prado, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 903.000,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal trecho: Palmópolis - Rio do Prado, nos Municípios de Palmópolis e Rio do Prado.

Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada