Decreto sem Número nº 5.149, de 03/07/2009
Texto Original
Altera o Decreto de 19 de dezembro de 2007, que reserva imóvel no Município de Divisópolis destinado à construção de uma creche e um galpão municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art.1º – O caput do art. 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reservado no Município de Divisópolis, destinado à construção de uma creche e um galpão, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua Petronílio Gonçalves Pedroso, s/nº, Distrito e Município de Divisópolis, com área de 2.994,75m2, confrontando pela frente com a Rua Petronílio Gonçalves Pedroso com 51,10m; pela direita, com Rua Firmino da Silva Nunes com 58,70m; pela esquerda, com a Rua Alfredo Lima Prates com 58,20m; pelos fundos, com Nivaldo N. de Souza com 25,30m e Isaac Santos com 25,30m.
..........................................................." (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior