Decreto sem Número nº 5.144, de 30/06/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Mata Verde, necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno com a medida de 57.920,00m2, situada no Município de Mata Verde, necessária à implantação da área da Estação de Tratamento de Esgotos, de propriedade presumida de Ana Ferraz dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP) foi materializado no canto esquerdo da casa nº 185, localizada na Rua do Cafezal, com coordenadas N=8265748.3651 e E=313385.0874, deste segue com rumo de 51º 26'02" NE e na distância de 97,80m encontra-se o V-1 com coordenadas N=8265809.3397 e E=313461.5619, de onde inicia a descrição desta área. Deste segue com rumo de 48º 44'49"NE e na distância de 228,00m encontra-se o V-2 com coordenadas N=8265959.5333 e E=313632.8068, deste segue com rumo de 35º 50'30"NO e na distância de 31,00m encontra-se o V-3 com coordenadas N=8265582.5943 e E=312035.0523, deste segue com rumo de 70º 49'13"NE e na distância de 31,00m encontra-se o V-4 com coordenadas N=8265994.7163 e E=313643.7648, deste segue com rumo de 29º 57'59"SE e na distância de 189,00m encontra-se o V-5 com coordenadas N=8265831.046 e E=313738.132, deste segue com rumo de 41º 57'00"SE e na distância de 23,00m encontra-se o V-6 com coordenadas N=8265813.987 e E=313753.465, deste segue com rumo de 06º 41'57"SE e na distância de 39,00m encontra-se o V-7 com coordenadas N=8265775.445 e E=313757.992, deste segue com rumo de 58º 02'00"SO e na distância de 300,00m encontra-se o V-8 com coordenadas N=82656l6.7492 e E=313503.6971, deste segue com rumo de 12º 20'27"NO e na distância de 197,00m encontra-se novamente o V-1, finalizando assim a descrição desta área de vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-8, com uma área total de 57.920,00m2, confrontando-se pelos lados V-1 a V-2,V-2 a V-3 e V-3 a V-4 com estrada para Vila do Café; pelos lados V-4 a V-5, V-5 a V-6, V-6 a V-7 e V-7 a V-8 com área remanescente do mesmo proprietário e pelos lados V-8 a V-1 com a Rua Olimpio Pereira. Planta Cadastral: 9786000027.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Mata Verde pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo