Decreto sem Número nº 5.143, de 30/06/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Belo Horizonte, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno que assim se descreve: área de 5.737,00m2 , situado no Município de Belo Horizonte, necessário à proteção da Elevatória Final de Esgotos da margem esquerda da Pampulha, de propriedade de Alonso Lamy de Miranda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro da rotatória, que dá acesso ao portão de entrada do zoológico, georreferenciado no sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-45ºW, de coordenadas plano retangulares relativas, Sistema UTM: (E=604.200,915m e N= 7.804.335,188m); daí, segue pela Av. Otacílio Negrão de Lima com o azimute de 288º43'47", na distância de 63,91m, até atingir o V-0 (E=604.140,415m e N= 7.804.355,680m), na divisa da Av. Otacílio Negrão de Lima com a margem esquerda do Córrego Bom Jesus D'água, confrontando por sua margem direita com a Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte; daí, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Bom Jesus D'água Funda, com o azimute de 225º33'09", na distância de 7,88m, até atingir o V-1 (E=604.134,789m e N=7.804.350,162m), confrontando pela margem direita do mesmo córrego com a Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte; daí, segue confrontando com a margem esquerda do córrego Bom Jesus D'água Funda, com o azimute de 230º45'57", na distância de 20,76m, até atingir o V-2 (E=604.118,172m e N=7.804.337,034m), confrontando pela margem direita do mesmo córrego com a Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte; daí, segue confrontando com a margem esquerda do córrego Bom Jesus D'água Funda, com o azimute de 212º11'22", na distância de 12,82m, até atingir o V-3 (E=604.111,88m e N=7.804.326,182m), confrontando pela margem direita do mesmo córrego com a Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte; daí segue confrontando com a margem esquerda do córrego Bom Jesus D'água Funda, com o azimute de 209º12'15", na distância de 17,55m, até atingir o V-4 (E=604.103,317m e N=7.804.310,861m), confrontando pela margem direita do mesmo córrego com a Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte; daí, segue confrontando com a margem esquerda do córrego Bom Jesus D'água Funda, com o azimute de 211º42'14", na distância de 10,84m, até atingir o V-5 (E=604.097,618m e N=7.804.301,635m), confrontando pela margem direita do mesmo córrego com a Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte; daí, segue confrontando com a margem esquerda do córrego Bom Jesus D'água Funda, com o azimute de 216º03'01", na distância de 5,88m, até atingir o V-6 (E=604.094,155m e N=7.804.296,878m), confrontando pela margem direita do mesmo córrego com a Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte; daí, segue confrontando com Alaim Moisés, com o azimute de 311º09'04", na distância de 2,37m, até atingir o V-7 (E=604.092.368m e N=7.804.298,440m); daí, segue confrontando com Alaim Moisés, com o azimute de 305º46'16", na distância de 66,12m, até atingir o V-8 (E=604.098,368m e N=7.804.298,440m); daí, segue confrontando com Alonso Lamy de Miranda, com o azimute de 37º28'21", na distância de 89,90m, até atingir o V-9 (E=604.093,382m e N=7.804.408,385m); daí segue confrontando com Alonso Lamy de Miranda, com o azimute de 74º50'55" , na distância de 14,86m, até atingir o V-10 (E=604.107,728m e N=7.804.412,270m); daí, segue confrontando com Av. Otacílio Negrão de Lima, com o azimute de 172º13'12", na distância de 3,70m, até atingir o V-11 (E=604.108,228m e N=7.804.408,607m); daí, segue confrontando com Av. Otacílio Negrão de Lima, com o azimute de 163º36'23", na distância de 13,07m, até atingir o V-12 (E=604.111,917m e N=7.804.396,067m); daí, segue confrontando com Av. Otacílio Negrão de Lima, com o azimute de 150º28'41", na distância de 21,61m, até atingir o V-13 (E=604.122,567m e N=7.804.377,260m); daí, segue confrontando com Av.Otacílio Negrão de Lima, com o azimute de 140º24'28", na distância de 28,00m, até atingir o V-0 (E=604.140,415m e N=7.804.355,680m), início desta descrição, fechando-se assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.737,00m2. Planta Cadastral: 9062003227.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo