Decreto sem Número nº 5.131, de 22/06/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-350 trecho Pouso Alto - São Sebastião do Rio Verde, com área total de 7.148,77m2, situados nos Municípios de Pouso Alto e São Sebastião do Rio Verde, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Pouso Alto e São Sebastião do Rio Verde, perfazendo uma área total de 7.148,77m2 , com os seguintes limites e confrontações:
I – gleba 01 - área com 4.710,96m2, de propriedade de Dalva Fonseca de Souza, representada pelo polígono P1; P2; P3; P4; P5 e P1. O presente círculo divisório tem início no P1, localizado na estaca 90, no Município de Pouso Alto, com afastamento de 6,2m do eixo da rodovia, e sobre o alinhamento de divisa com a rodovia existente; daí, deflete 90º0'0" à direita e segue na distância de 205m, no alinhamento de divisa com a mesma, até atingir o P2; daí, deflete 90º0'0" à direita e segue na distância de 9m, no alinhamento de divisa com o Rio Verde, até atingir o P3 e estaca final 100+9,15m, na divisa do Município de Pouso Alto e São Sebastião do Rio Verde; daí, do eixo novo da MG350, sem nenhuma deflexão, segue 21m, ainda no alinhamento de divisa com o Rio Verde, até atingir o P4; daí, deflete 90º0'0" à direita e segue na distância de 109,06m, no alinhamento de divisa com a área remanescente da expropriada, até atingir o P5; daí, deflete 16º45'2" à direita e segue na distância de 100,52m, ainda no alinhamento de divisa com a área remanescente da expropriada, até atingir o P1, início e fim da poligonal P1; P2; P3; P4; P5 e P1, perfazendo a área de 4.710,96m2; e
II – gleba 02 - área de 2.437,81m2, de propriedade de Rede Ferroviária Federal, representada pelo polígono P1; P2; P3; P4; P5; P6; P7 e P1. O presente círculo divisório tem início no P1, localizado no novo eixo da rodovia na estaca 102+4,15m, no Município de São Sebastião do Rio Verde; daí, deflete 90º0'0" à esquerda em relação ao eixo novo e segue na distância de 7,4m, no alinhamento de divisa com o Rio Verde, até atingir o P2; daí, deflete 90º0'0" à direita e segue na distância de 59,77m, no alinhamento de divisa com a rodovia existente, até atingir o P3; daí, deflete 6º28'30" à esquerda e segue na distância de 73,94m, ainda no alinhamento de divisa com a rodovia existente, até atingir o P4 e a estaca final 108+19,74m, no Município de São Sebastião do Rio Verde; daí, deflete 163º48'31" à direita e segue na distância de 83,95m, no alinhamento de divisa com a área remanescente do expropriado, até atingir o P5; daí, deflete 10º56'52" à direita e segue na distância de 20,36m, ainda no alinhamento de divisa com a área remanescente do expropriado, até atingir o P6; daí, deflete 11º19'43" à direita e segue na distância de 35,85m, ainda no mesmo alinhamento de divisa anterior, até atingir o P7; daí, deflete 90º0'0" à direita e segue na distância de 20,6m, no alinhamento de divisa com o Rio Verde, até atingir o P1, início e fim da poligonal P1; P2; P3; P4; P5; P6; P7 e P1, perfazendo a área de 2.437,81m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-350 - trecho Pouso Alto - São Sebastião do Rio Verde, nos Municípios de Pouso Alto e São Sebastião do Rio Verde.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada