Decreto sem Número nº 5.099, de 01/06/2009
Texto Original
Altera o Decreto de 23 de março de
2009, que declara de utilidade
pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA
MG, terreno situado no Município de
São Joaquim de Bicas, necessário à
ampliação do sistema de esgotamento
sanitário da sede do Município de
Igarapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Lei- Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 23 de março de 2009, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Igarapé, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno localizado no Município de São Joaquim de Bicas, com a seguinte descrição: Área de terreno com a medida de 131.272,00m2, situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município de Igarapé, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: O ponto de partida que é igual ao RN1 (PP=RN1) foi materializado no encontro da Estrada Municipal SJB 065 e acesso a Fazenda Vargem Grande por coordenadas N=7784931.235 e E=576703.160; deste com azimute 17º59'4" e distância de 110.97m, tem-se o V1 de coordenadas N=7784825.688 e E=576668.897, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste segue com azimute de 257º59'33" e distância de 59,11m, tem- se o V2 de coordenadas N=7784767.872 e E=576656.600; deste segue com azimute de 172º26'36" e na distância 54,75m, tem-se o V3 de coordenadas N=7784713.598 e E=576663.800; deste segue com azimute 164º 55'02" e na distância de 132,14m, tem-se o V4 de coordenadas N=7784586.008 e E=576698.185; deste com azimute de 180º05'44" e na distância de 545,26m, tem-se o V5 de coordenadas N=7784499.813 e E=576159.782; deste segue com azimute 336º27'16" e na distância de 228,79m, tem-se o V6 de coordenadas N=7784709.550 e E=576068.387; deste com azimute 79º3'15" e na distância de 611,64m, fechando o polígono V1,V2,V3,V4,V5 e V6, com área de 131.272,00m2, que confronta-se pelos lados com a Fazenda São José, de propriedade de Mário Morais.
.........................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Lei- Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 23 de março de 2009, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Igarapé, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno localizado no Município de São Joaquim de Bicas, com a seguinte descrição: Área de terreno com a medida de 131.272,00m2, situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município de Igarapé, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: O ponto de partida que é igual ao RN1 (PP=RN1) foi materializado no encontro da Estrada Municipal SJB 065 e acesso a Fazenda Vargem Grande por coordenadas N=7784931.235 e E=576703.160; deste com azimute 17º59'4" e distância de 110.97m, tem-se o V1 de coordenadas N=7784825.688 e E=576668.897, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste segue com azimute de 257º59'33" e distância de 59,11m, tem- se o V2 de coordenadas N=7784767.872 e E=576656.600; deste segue com azimute de 172º26'36" e na distância 54,75m, tem-se o V3 de coordenadas N=7784713.598 e E=576663.800; deste segue com azimute 164º 55'02" e na distância de 132,14m, tem-se o V4 de coordenadas N=7784586.008 e E=576698.185; deste com azimute de 180º05'44" e na distância de 545,26m, tem-se o V5 de coordenadas N=7784499.813 e E=576159.782; deste segue com azimute 336º27'16" e na distância de 228,79m, tem-se o V6 de coordenadas N=7784709.550 e E=576068.387; deste com azimute 79º3'15" e na distância de 611,64m, fechando o polígono V1,V2,V3,V4,V5 e V6, com área de 131.272,00m2, que confronta-se pelos lados com a Fazenda São José, de propriedade de Mário Morais.
.........................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo