Decreto sem Número nº 5.097, de 29/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Três Corações, necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – área de pleno domínio: terreno com 550,00m2, necessário à proteção da Elevatória Morada do Sol - CBI.9693000194, de propriedade de Carmem Júlia Liuzzi Grossi, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP)=PO foi materializado no cruzamento da Rua Roque Luzzi com a Av. Gal. Pedro M. Serra, Bairro Morada do Sol, nas coordenadas E=470.282,956 e N=7.604.396,550; daí, segue com o azimute de 211º12'30", na distância de 36m pela Av. Gal. Pedro M. Serra, até atingir o V-0, nas coordenadas E=470.264,801 e N=7.604.365,573, localizado na propriedade de Carmem Júlia Liuzzi Grossi, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 298º36'29", na distância de 25m, até atingir o V-1, nas coordenadas E=470.242,853 e N=7.604.377,543; daí, segue com o azimute de 208º36'29", na distância de 11,81m, até atingir o V-2, nas coordenadas E=470.237,197 e N=7.604.367,174; daí, segue com o azimute de 208º36'29", na distância de 8,19m, até atingir o V-3, nas coordenadas E=470.233,277 e N=7.604.359,985; daí, segue com o azimute de 118º36'29", na distância de 30,04m, até atingir o V-4, nas coordenadas E=470.259,647 e N=7.604.345,602; daí, segue com o azimute de 14º28'12", na distância de 20,62m, até atingir o V-0, nas coordenadas E=470.264,801 e N=7.604.365,573, fechando-se a poligonal V-0,V-1,V-2,V-3,V-4,V-0 desta descrição, que confronta pelo lado V-0 a V-1 com a Av. Gal. Pedro M. Serra e, pelos demais lados, com a propriedade de Carmem Júlia Liuzzi Grossi; e

II – área de servidão: terreno com a 261,00m2, necessário à faixa de servidão do extravasor da Elevatória Morada do Sol - CBI.9693000195, de propriedade presumida de Carmem Júlia Liuzzi Grossi, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo, confrontando por todos os lados com a propriedade de Carmem Júlia Liuzzi Grossi. O ponto de partida V-2 foi materializado na Elevatória do Bairro Morada do Sol, nas coordenadas E=470.237,197 e N=7.604.367.174, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 298º36'29", na distância de 87m, até atingir o V-2A, nas coordenadas E=470.161,005 e N=7.604.408,729, localizado nas margens do Rio Peixe, término desta descrição.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo