Decreto sem Número nº 5.073, de 21/05/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal Trecho: Itabira - Itambé do Mato Dentro - Subtrecho 1: Senhora do Carmo - Entrº Ipoema e Subtrecho 2: Senhora do Carmo - Itambé do Mato Dentro, com extensão total de 20.500m, situados nos Municípios de Itabira e Itambé do Mato Dentro, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Itabira e Itambé do Mato Dentro, com extensão total de 20.500m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial Subtrecho 1: 0+0,00, Senhora do Carmo - Entrº Ipoema até a estaca 359+15,26, no Município de Itabira, Subtrecho 2: 0+0,00, Senhora do Carmo - Itambé do Mato Dentro até a estaca 627+0,00, na divisa dos Municípios de Itabira e Itambé do Mato Dentro, e a estaca final 665+7,28, no Município de Itambé do Mato Dentro, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio do Subtrecho 1 de 219.000,00m2 e do Subtrecho 2 de 414.000,00m2, num total de 633.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Itabira - Itambé do Mato Dentro - Subtrecho 1: Senhora do Carmo - Entrº Ipoema e Subtrecho 2: Senhora do Carmo - Itambé do Mato Dentro, nos Municípios de Itabira e Itambé do Mato Dentro.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada