Decreto sem Número nº 5.067, de 19/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à implantação, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, para instalação de interceptor de esgoto sanitário, área de terreno de propriedade presumida de Josafá Alves Ferreira, medindo 36,00m2, situada na Quadra 29 do Bairro Santa Marta, no Município de Ribeirão das Neves. Pela frente, com a medida de 12m, confronta-se com área remanescente do lote 05; pelo lado direito, com a medida de 3m, confronta-se com o lote nº. 06; pelo lado esquerdo, com a medida de 3m, confronta-se com o lote nº 03, e pelos fundos, com a medida de 12m, confronta-se com área remanescente do lote 19 da quadra 29. Planta Cadastral 9546000514.

Art. 2º – O terreno especificado no art. 1º integrará o sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Ribeirão das Neves, com implantação a cargo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada, em conformidade com a legislação vigente, a promover a constituição de servidão sobre o terreno descrito no art. 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, à imissão provisória da posse, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto Lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo