Decreto sem Número nº 5.066, de 19/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à ampliação, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, a área de terreno com a medida de 55.415,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, destinada à proteção do Reservatório Taquaril, localizado no final da Rua Fósforo, Bairro Alto Vera Cruz, de propriedade presumida de Eliane Dea Veiga de Alvarenga, com a materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas como a seguir: O ponto de partida (PP)=RN fornecido pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG (marco de concreto materializado no eixo da adutora existente) definido pela coordenada UTM N = 7.797.051,166 e E = 616.328,253; deste, segue com distância de 129,65m e azimute de 7º 00'06" até encontrar o Ponto 1, início desta descrição, definido pela coordenada UTM N = 7.797.066,971 e E = 616.456,940, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 12,74m e azimute de 141º 59'50" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N = 7.797.056,929 e E = 616.464,786, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 1,66m e azimute de 229º 38'19" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N = 7.797.055,856 e E = 616.463,524, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 10,81m e azimute de 289º 45'19" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N = 7.797.059,511 e E = 616.453,347, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 7,10m e azimute de 208º 52'02" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N = 7.797.053,291 e E = 616.449,918, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 47,78m e azimute de 139º 30'34" até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N = 7.797.016,952 e E = 616.480,944, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 12,06m e azimute de 50º 01'27" até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N = 7.797.024,697 e E = 616.490,182, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 13,74m e azimute de 319º 27'53" até encontrar o Ponto 8, definido pela coordenada UTM N = 7.797.035,142 e E = 616.481,250, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 3,01m e azimute de 45º 59'01" até encontrar o Ponto 9, definido pela coordenada UTM N = 7.797.037,236 e E = 616.483,417, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 54,73m e azimute de 111º 34'04" até encontrar o Ponto 10, definido pela coordenada UTM N = 7.797.017,116 e E = 616.534,318, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 34,69m e azimute de 109º 05'03" até encontrar o Ponto 11, definido pela coordenada UTM N = 7.797.005,775 e E = 616.567,099, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 69,00m e azimute de 137º 28'34" até encontrar o Ponto 12, definido pela coordenada UTM N = 7.796.954,925 e E = 616.613,733, confrontando nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 36,70m e azimute de 159º 25'11" até encontrar o Ponto 13, definido pela coordenada UTM N = 7.796.920,570 e E = 616.626,633, passando a confrontar nesse trecho área institucional; deste, segue com distância de 66,40m e azimute de 254º 42'36" até encontrar o Ponto 14, definido pela coordenada UTM N = 7.796.903,060 e E = 616.562,581, confrontando nesse trecho área institucional; deste, segue com distância de 26,70m e azimute de 214º 52'31" até encontrar o Ponto 15, definido pela coordenada UTM N = 7.796.881,156 e E = 616.547,315, passando a confrontar nesse trecho com a margem direita do Córrego Taquaril até o ponto 80; deste, segue com distância de 9,43m e azimute de 296º 32'53" até encontrar o Ponto 16, definido pela coordenada UTM N = 7.796.885,372 e E = 616.538,875; deste, segue com distância de 7,97m e azimute de 270º 00'00" até encontrar o Ponto 17, definido pela coordenada UTM N = 7.796.885,372 e E = 616.530,905; deste, segue com distância de 4,45m e azimute de 229º 25'11" até encontrar o Ponto 18, definido pela coordenada UTM N = 7.796.882,476 e E = 616.527,524; deste, segue com distância de 9,02m e azimute de 195º 32'06" até encontrar o Ponto 19, definido pela coordenada UTM N = 7.796.873,788 e E = 616.525,109; deste, segue com distância de 6,77m e azimute de 184º 05'19" até encontrar o Ponto 20, definido pela coordenada UTM N = 7.796.867,031 e E = 616.524,626; deste, segue com distância de 6,52m e azimute de 219º 00'42" até encontrar o Ponto 21, definido pela coordenada UTM N = 7.796.861,963 e E = 616.520,520; deste, segue com distância de 11,10m e azimute de 245º 49'20" até encontrar o Ponto 22, definido pela coordenada UTM N = 7.796.857,415 e E = 616.510,390; deste, segue com distância de 9,01m e azimute de 270º 00'00" até encontrar o Ponto 23, definido pela coordenada UTM N = 7.796.857,415 e E = 616.501,384; deste, segue com distância de 4,67m e azimute de 276º 42'18" até encontrar o Ponto 24, definido pela coordenada UTM N = 7.796.857,960 e E = 616.496,744; deste, segue com distância de 7,18m e azimute de 278º 44'23" até encontrar o Ponto 25, definido pela coordenada UTM N = 7.796.859,051 e E = 616.489,649; deste, segue com distância de 7,81m e azimute de 257º 54'50" até encontrar o Ponto 26, definido pela coordenada UTM N = 7.796.857,415 e E = 616.482,008; deste, segue com distância de 6,23m e azimute de 246º 49'00" até encontrar o Ponto 27, definido pela coordenada UTM N = 7.796.854,961 e E = 616.476,277; deste, segue com distância de 7,37m e azimute de 267º 52'50" até encontrar o Ponto 28, definido pela coordenada UTM N = 7.796.854,688 e E = 616.468,908; deste, segue com distância de 9,31m e azimute de 275º 02'19" até encontrar o Ponto 29, definido pela coordenada UTM N = 7.796.855,506 e E = 616.459,630; deste, segue com distância de 3,29m e azimute de 311º 36'45" até encontrar o Ponto 30, definido pela coordenada UTM N = 7.796.857,688 e E = 616.457,174; deste, segue com distância de 6,74m e azimute de 328º 13'18" até encontrar o Ponto 31, definido pela coordenada UTM N = 7.796.863,414 e E = 616.453,626; deste, segue com distância de 5,98m e azimute de 335º 45'23" até encontrar o Ponto 32, definido pela coordenada UTM N = 7.796.868,868 e E = 616.451,170; deste, segue com distância de 6,37m e azimute de 350º 07'37" até encontrar o Ponto 33, definido pela coordenada UTM N = 7.796.875,141 e E = 616.450,078; deste, segue com distância de 6,02m e azimute de 354º 48'06" até encontrar o Ponto 34, definido pela coordenada UTM N = 7.796.881,140 e E = 616.449,532; deste, segue com distância de 5,19m e azimute de 356º 59'06" até encontrar o Ponto 35, definido pela coordenada UTM N = 7.796.886,321 e E = 616.449,259; deste, segue com distância de 10,06m e azimute de 310º 34'49" até encontrar o Ponto 36, definido pela coordenada UTM N = 7.796.892,866 e E = 616.441,618; deste, segue com distância de 16,37m e azimute de 270º 00'00" até encontrar o Ponto 37, definido pela coordenada UTM N = 7.796.892,866 e E = 616.425,244; deste, segue com distância de 6,28m e azimute de 235º 38'22" até encontrar o Ponto 38, definido pela coordenada UTM N = 7.796.889,321 e E = 616.420,059; deste, segue com distância de 13,80m e azimute de 225º 02'33" até encontrar o Ponto 39, definido pela coordenada UTM N = 7.796.879,569 e E = 616.410,293; deste, segue com distância de 9,09m e azimute de 270º 00'00" até encontrar o Ponto 40, definido pela coordenada UTM N = 7.796.879,569 e E = 616.401,201; deste, segue com distância de 4,84m e azimute de 280º 17'51" até encontrar o Ponto 41, definido pela coordenada UTM N = 7.796.880,435 e E = 616.396,438; deste, segue com distância de 3,42m e azimute de 251º 34'40" até encontrar o Ponto 42, definido pela coordenada UTM N = 7.796.879,353 e E = 616.393,191; deste, segue com distância de 4,63m e azimute de 217º 25'33" até encontrar o Ponto 43, definido pela coordenada UTM N = 7.796.875,676 e E = 616.390,377; deste, segue com distância de 6,48m e azimute de 205º 43'35" até encontrar o Ponto 44, definido pela coordenada UTM N = 7.796.869,835 e E = 616.387,563; deste, segue com distância de 3,85m e azimute de 218º 10'40" até encontrar o Ponto 45, definido pela coordenada UTM N = 7.796.866,807 e E = 616.385,182; deste, segue com distância de 4,52m e azimute de 253º 18'45" até encontrar o Ponto 46, definido pela coordenada UTM N = 7.796.865,509 e E = 616.380,852; deste, segue com distância de 6,50m e azimute de 271º 54'28" até encontrar o Ponto 47, definido pela coordenada UTM N = 7.796.865,725 e E = 616.374,358; deste, segue com distância de 6,93m e azimute de 271º 47'19" até encontrar o Ponto 48, definido pela coordenada UTM N = 7.796.865,941 e E = 616.367,431; deste, segue com distância de 2,77m e azimute de 308º 38'21" até encontrar o Ponto 49, definido pela coordenada UTM N = 7.796.867,672 e E = 616.365,266; deste, segue com distância de 3,87m e azimute de 333º 25'05" até encontrar o Ponto 50, definido pela coordenada UTM N = 7.796.871,133 e E = 616.363,534; deste, segue com distância de 3,49m e azimute de 299º 43'36" até encontrar o Ponto 51, definido pela coordenada UTM N = 7.796.872,864 e E = 616.360,503; deste, segue com distância de 5,99m e azimute de 282º 31'11" até encontrar o Ponto 52, definido pela coordenada UTM N = 7.796.874,161 e E = 616.354,659; deste, segue com distância de 5,20m e azimute de 267º 36'57" até encontrar o Ponto 53, definido pela coordenada UTM N = 7.796.873,945 e E = 616.349,463; deste, segue com distância de 4,77m e azimute

de 230º 32'54" até encontrar o Ponto 54, definido pela coordenada UTM N = 7.796.870,917 e E = 616.345,783; deste, segue com distância de 3,39m e azimute de 206º 34'55" até encontrar o Ponto 55, definido pela coordenada UTM N = 7.796.867,888 e E = 616.344,268; deste, segue com distância de 3,98m e azimute de 225º 01'16" até encontrar o Ponto 56, definido pela coordenada UTM N = 7.796.865,076 e E = 616.341,454; deste, segue com distância de 4,20m e azimute de 214º 31'42" até encontrar o Ponto 57, definido pela coordenada UTM N = 7.796.861,615 e E = 616.339,072; deste, segue com distância de 6,16m e azimute de 251º 34'40" até encontrar o Ponto 58, definido pela coordenada UTM N = 7.796.859,668 e E = 616.333,228; deste, segue com distância de 5,05m e azimute de 260º 08'29" até encontrar o Ponto 59, definido pela coordenada UTM N = 7.796.858,803 e E = 616.328,249; deste, segue com distância de 3,01m e azimute de 338º 56'54" até encontrar o Ponto 60, definido pela coordenada UTM N = 7.796.861,615 e E = 616.327,166; deste, segue com distância de 5,56m e azimute de 346º 29'41" até encontrar o Ponto 61, definido pela coordenada UTM N = 7.796.867,023 e E = 616.325,867; deste, segue com distância de 3,95m e azimute de 350º 31'51" até encontrar o Ponto 62, definido pela coordenada UTM N = 7.796.870,917 e E = 616.325,218; deste, segue com distância de 3,89m e azimute de 302º 04'22" até encontrar o Ponto 63, definido pela coordenada UTM N = 7.796.872,981 e E = 616.321,924; deste, segue com distância de 13,73m e azimute de 273º 41'19" até encontrar o Ponto 64, definido pela coordenada UTM N = 7.796.873,864 e E = 616.308,219; deste, segue com distância de 28,02m e azimute de 276º 20'08" até encontrar o Ponto 65, definido pela coordenada UTM N = 7.796.876,957 e E = 616.280,367; deste, segue com distância de 8,45m e azimute de 276º 00'17" até encontrar o Ponto 66, definido pela coordenada UTM N = 7.796.877,840 e E = 616.271,967; deste, segue com distância de 8,84m e azimute de 270º 00'00" até encontrar o Ponto 67, definido pela coordenada UTM N = 7.796.877,840 e E = 616.263,125; deste, segue com distância de 12,82m e azimute de 270º 00'00" até encontrar o Ponto 68, definido pela coordenada UTM N = 7.796.877,840 e E = 616.250,304; deste, segue com distância de 14,17m e azimute de 273º 34'25" até encontrar o Ponto 69, definido pela coordenada UTM N = 7.796.878,724 e E = 616.236,156; deste, segue com distância de 9,56m e azimute de 303º 40'14" até encontrar o Ponto 70, definido pela coordenada UTM N = 7.796.884,025 e E = 616.228,199, deste, segue com distância de 5,17m e azimute de 289º 58'10" até encontrar o Ponto 71, definido pela coordenada UTM N = 7.796.885,792 e E = 616.223,336; deste, segue com distância de 8,15m e azimute de 347º 27'44" até encontrar o Ponto 72, definido pela coordenada UTM N = 7.796.893,744 e E = 616.221,567; deste, segue com distância de 19,78m e azimute de 359º 48'26" até encontrar o Ponto 73, definido pela coordenada UTM N = 7.796.913,522 e E = 616.221,501; deste, segue com distância de 6,05m e azimute de 10º 00'55" até encontrar o Ponto 74, definido pela coordenada UTM N = 7.796.919,479 e E = 616.222,553; deste, segue com distância de 4,92m e azimute de 4º 05'19" até encontrar o Ponto 75, definido pela coordenada UTM N = 7.796.924,385 e E = 616.222,903; deste, segue com distância de 7,37m e azimute de 2º 43'42" até encontrar o Ponto 76, definido pela coordenada UTM N = 7.796.931,744 e E = 616.223,254; deste, segue com distância de 5,62m e azimute de 3º 34'44" até encontrar o Ponto 77, definido pela coordenada UTM N = 7.796.937,351 e E = 616.223,605; deste, segue com distância de 7,04m e azimute de 354º 17'07" até encontrar o Ponto 78, definido pela coordenada UTM N = 7.796.944,360 e E = 616.222,903; deste, segue com distância de 10,17m e azimute de 358º 01'25" até encontrar o Ponto 79, definido pela coordenada UTM N = 7.796.954,522 e E = 616.222,553; deste, segue com distância de 11,59m e azimute de 355º 53'51" até encontrar o Ponto 80, definido pela coordenada UTM N = 7.796.966,083 e E = 616.221,723, passando a confrontar nesse trecho com a faixa de servidão da adutora DN2400; deste, segue com distância de 119,43m e azimute de 58º 51'25" até encontrar o Ponto 81, definido pela coordenada UTM N = 7.797.027,851 e E = 616.323,943; deste, segue com distância de 7,46m e azimute de 67º 54'28" até encontrar o Ponto 82, definido pela coordenada UTM N = 7.797.030,658 e E = 616.330,858; deste, segue com distância de 131,21m e azimute de 73º 55'58" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o programa de ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte, a cargo da COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada, em conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, à imissão provisória da posse, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo