Decreto sem Número nº 5.055, de 15/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte de Ibirité, com área total de aproximadamente 14.647,90m2, no Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Ibirité, com área total de aproximadamente 14.647,90m2 e a seguinte descrição:

I – área 1: terreno urbano com área de 10.304,58m2, representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P0, o qual está sendo objeto de desapropriação para compor a área do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte de Ibirité, localizado na Quadra 05 do Bairro Vila dos Pinheiros, no Município de Ibirité, assim descrito: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, localizado à margem direita da Rua São Paulo, esquina com a Rua Ismael Silveira. A partir deste ponto, percorre uma distância de 57,61m, confrontando com a Rua São Paulo, atingindo o ponto P1, daí deflexionando-se 16º00'00" à direita e percorrendo uma distância de 178,66m, mantendo a confrontação com a referida Rua, atinge-se o ponto P2, daí deflexionando-se 38deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 8,71m, confrontando, ainda, com a Rua São Paulo, atinge-se o ponto P3, daí deflexionando-se 28deg.00'00"' à direita e percorrendo uma distância de 132,76m, confrontando com a Rua Francisco de Assis, atinge-se o ponto P4, daí deflexionando-se 86deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 14,78m, confrontando com edificação existente na quadra 05, atinge-se o ponto P5, daí deflexionando-se 95deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 35,17m, confrontando com a Rua Ismael Silveira, atinge-se o ponto P6, daí deflexionando-se 09deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 24,30m, confrontando ainda com a Rua Ismael Silveira, atinge-se o ponto P0, início e fim da poligonal P0, P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P0, que circunscreve a área de 10.304,58m2; e

II – área 2: terreno urbano, com área de 4.343,32m2, representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P0, o qual está sendo objeto de desapropriação para compor a área do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte de Ibirité, localizado entre a Av. Renato Azeredo e a Rua São Paulo, do Bairro Vila dos Pinheiros, no Município de Ibirité, assim descrito: parte-se do ponto P0, localizado à margem esquerda da Rua São Paulo. A partir deste ponto, percorre uma distância de 38,27m, confrontando com a Av. Renato Azeredo, atingindo o ponto P1, daí deflexionando-se 16º00'00" à direita e percorrendo uma distância 32,15m, mantendo a confrontação com a referida Avenida, atinge-se o ponto P2, daí deflexionando-se 21deg.00'00"' à direita e percorrendo uma distância de 144,54m, confrontando, ainda, com a Av. Renato Azeredo, atinge-se o ponto P3, daí deflexionando-se 8deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 106,63m, confrontando com a Av. Renato Azeredo, atinge-se o ponto P4, daí deflexionando-se 52deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 1,62m, confrontando com a confluência da Av. Renato Azeredo e a Rua São Paulo, atinge-se o ponto P5, daí deflexionando-se 22deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 206,33m, confrontando com a Rua São Paulo, atinge-se o ponto P6, daí deflexionando-se 16deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 60,52m, confrontando ainda com a referida Rua São Paulo, atinge-se o ponto P0, início e fim da poligonal.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários para a construção do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte de Ibirité, localizado no Bairro Vila dos Pinheiros, no Município de Ibirité.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado - AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e benfeitorias descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG prestarão à AGE o apoio técnico necessário ao perfeito atendimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Fica revogado o Decreto de 24 de setembro de 2008, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção do Terminal Rodoviário Ibirité, localizado no Bairro Vila dos Pinheiros, no Município de Ibirité.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2009; 221ºda Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada