Decreto sem Número nº 5.054, de 15/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno e benfeitorias necessários à construção do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte Nova Contagem, com área total de aproximadamente 22.259,83m2, no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno e benfeitorias situados no Município de Contagem, com área total de aproximadamente 22.259,83m2 e a seguinte descrição: terreno rural com área de 22.259,83m2, representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9, P10, P11, P12, P13, P14, P15 e P0, o qual está sendo objeto de desapropriação para compor a área do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte de Nova Contagem - Bairro Darcy Ribeiro - Contagem. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve a área está localizada dentro de um terreno indiviso de 22.259,83m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem, sob Matrícula nº 63.867. O presente círculo divisório tem início no ponto P0 de coordenadas UTM N=7804337.3038 e E=590520.1854, amarrado à direita do eixo da Rodovia LMG-808, a uma distância de 7,28m. A partir deste ponto, percorre uma distância de 108,63m confrontando com a Faixa de Domínio da referida LMG-808, atingindo o ponto P1 de coordenadas UTM N=7804245.7134 e E=590578.6072, daí deflexionando-se 4º00'00" à direita e percorrendo uma distância 110,17m na divisa com a Faixa de Domínio, atinge-se o ponto P2 de coordenadas UTM N=7804148.2619 e E=590629.9852, daí deflexionando-se 4deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 39,43m confrontando ainda com a Faixa de Domínio da referida rodovia, atinge-se o ponto P3 de coordenadas UTM N=7804112.1045 e E=590645.7078, daí deflexionando-se 6deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 74,16m confrontando com a Faixa de Domínio da LMG-808, atinge-se o ponto P4 de coordenadas UTM N=7804048.2590 e E=590683.3990, daí deflexionando-se 3deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 9,70m confrontando ainda com a Faixa de Domínio da referida LMG, atinge-se o ponto P5 de coordenadas UTM N=7804039.7212 e E=590688.0036, daí deflexionando-se 35deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 20,15m confrontando com o Trevo de Acesso ao Bairro Darcy Ribeiro, atinge-se o ponto P6 de coordenadas UTM N=7804019.9993 e E=590683.9361, daí deflexionando-se 91deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 8,41m confrontando com a Rua Geraldo Magela Diniz, atinge-se o ponto P7 de coordenadas UTM N=7804021.7231 e E=590675.7006, daí deflexionando-se 43deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 42,78m confrontando com a Rua VL 33, atinge-se o ponto P8 de coordenadas UTM N=7804056.8172 e E=590651.2253, daí deflexionando-se 17deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 72,28m confrontando ainda com a Rua VL 33, atinge-se o ponto P9 de coordenadas UTM N=7804098.2493 e E=590592.0071, daí deflexionando-se 5deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 30,79m mantendo a confrontação anterior, atinge-se o ponto P10 de coordenadas UTM N=7804113.1745 e E=590565.0744, daí deflexionando-se 7deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 63,10m confrontando ainda com a Rua VL 33, atinge-se o ponto P11 de coordenadas UTM N=7804149.7086 e E=590513.6386, daí deflexionando-se 9deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 12,88m confrontando ainda com a Rua VL 33, atinge-se o ponto P12 de coordenadas UTM N=7804158.9713 e E=590504.6770, daí deflexionando-se 14deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 19,10m confrontando ainda com a Rua VL 33, atinge-se o ponto P13 de coordenadas UTM N=7804169.1644 e E=590488.5318, daí deflexionando-se 7deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 22,93m confrontando ainda com a referida Rua, atinge-se o ponto P14 de coordenadas UTM N=7804179.0978 e E=590467.8559, daí deflexionando-se 92deg.00'00" à direita e percorrendo uma distância de 42,24m confrontando com os terrenos remanescentes do expropriado, atinge-se o ponto P15 de coordenadas UTM N=7804216.4087 e E=590487.6602, daí deflexionando-se 13deg.00'00" à esquerda e percorrendo uma distância de 125,19m confrontando com os terrenos remanescentes do expropriado, atinge-se o ponto P0 de coordenadas UTM N=7804337.3038 e E=590520.1854, início e fim da poligonal P0, P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9, P10, P11, P12, P13, P14, P15 e P0 que circunscreve a área de 22.259,83m2.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários para a construção do Terminal Rodoviário Metropolitano Nova Contagem - Bairro Darcy Ribeiro - Contagem, no Município de Contagem.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado - AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno e benfeitorias descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG prestarão à AGE o apoio técnico necessário ao perfeito atendimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Fica revogado o Decreto de 24 de setembro de 2008, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção do Terminal Rodoviário Nova Contagem - na Rodovia LMG-808, entre o Km 6+100,00 e o Km 6+401,71, lado esquerdo, sentido Belo Horizonte - Esmeraldas, no Município de Contagem.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2009; 221ºda Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada