Decreto sem Número nº 5.053, de 15/05/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno e benfeitorias necessários à construção do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte Tancredo Neves, com área total de aproximadamente 10.124,00m2, no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno e benfeitorias situados no Município de Contagem, com área total de aproximadamente 10.124,00m2 e a seguinte descrição: terreno urbano com área de 10.124,00m2, representado pelo polígono P0, P1, P2, P3 e P0, o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de atender à implantação do projeto do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte Tancredo Neves - Bairro Santa Maria - Município de Contagem. Conforme dados técnicos fornecidos pelos levantamentos topográficos, a poligonal em questão corresponde integralmente à Quadra 17 do Bairro Santa Maria, que, de acordo com planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Contagem, encontra-se parcelada em 15 lotes, cuja descrição perimétrica é a seguinte: o presente Memorial Descritivo tem início no ponto P1, locado na confluência dos eixos centrais da Via Arterial com a Rua Maria Cândida. A partir deste marco, deflexiona-se 60º à direita, tendo como referência a linha do eixo central da Via Arterial - sentido Rua Nelson Viana dos Santos. Sobre esta diretriz mede-se 20,51m e tem-se o ponto P0, início do círculo divisório do polígono P0, P1, P2, P3 e P0. A partir deste ponto, deflexiona-se 15deg.00'00'' à direita e percorre-se uma distância de 63,00m sob a testada com a Rua Maria Cândida, atingindo-se o ponto P1. Daí deflexionando-se 89º00'00'' à esquerda e percorrendo-se uma distância de 180,00m, confrontando com a Rua Santa Maria, atinge-se o ponto P2. Deste ponto, deflexionando-se 92deg.00'00'' à esquerda e percorrendo uma distância de 48,00m, confrontando com a Rua Nelson Viana dos Santos, atinge-se o ponto P3. Daí deflexionando-se 83deg.00'00'' à esquerda e percorrendo uma distância de 179,00m na linha de testada com a Via Arterial, atinge-se o ponto P0, início e fim da poligonal P0, P1, P2, P3 e P0 que circunscreve a área de 10.124,00m2, objeto de desapropriação.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção do Terminal Rodoviário Metropolitano de Transporte Tancredo Neves, localizado no Bairro Santa Maria, área de 10.124,00m2, Município de Contagem.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado - AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno e benfeitorias citados no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG prestarão à AGE o apoio técnico necessário ao perfeito atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Fica revogado o Decreto de 14 de outubro de 2008, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo DER-MG, terrenos e benfeitorias necessários à construção do Terminal Intermunicipal Tancredo Neves, no Bairro Santa Maria, no Município de Contagem.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2009; 221ºda Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada