Decreto sem Número nº 505, de 14/07/2004 (Revogada)
Texto Atualizado
Reserva imóvel no Município de Frei Gaspar para a construção de quadra poliesportiva.
(O Decreto sem Número nº 505, de 14/7/2004, foi revogado pelo art. 3º do Decreto sem Número nº 2.378, de 2/10/2006.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de l978, e no § 1º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de l993,
Decreta:
Art. 1º - Fica reservado, para a construção de uma quadra poliesportiva, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Mahmud Salim Ganem, 1.160, com área de 3.22,00m², confrontando ao norte com a Prefeitura Municipal de Frei Gaspar, Carmino José de Oliveira, e Av. Mahmud Salim Ganem, ao leste com a Av. Mahmud Salim Ganem, ao sul com Minervina Francisca da Silva e Prefeitura Municipal de Frei Gaspar e a oeste a Prefeitura Municipal de Frei Gaspar.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
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Data da última atualização: 6/5/2014.