Decreto sem Número nº 5.047, de 14/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Belo Horizonte, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do citado Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno com a seguinte descrição: área de terreno com a medida de 258,00m2 situada no Município de Belo Horizonte, necessária à proteção da Elevatória de Esgoto Bruto no Bairro São Paulo, de propriedade presumida de Espólio de José Xavier e Outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo de um PV existente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, na Rua Manoel Rubim; próximo à estação do Metrô do Minas Shopping, nas coordenadas N=7.802.434,337 e E= 612.619,414; do Ponto de Partida (PP), com o azimute de 180º 00'00" e distância 26,00m, tem-se Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), nas coordenadas N=7.802.408,758 e E=612.619,421; do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 135º 00'00" e distância de 9,00m, tem-se o V-0, nas coordenadas N=7.802.402,278 e E=612.625,900; ponto inicial para descrição desta área de proteção da EEB QUELUZITA; do V-0, com o azimute de 90º 00' 00" e distância de 22,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N= 7.802.402,278 e E=612.647,656, do V-1, com o azimute de 165º 52'49" e distância de 8,00m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.802.394,484 e E=612.649,617; do V-2, com o azimute de 253º 41'08" e distância 24,00m, tem-se o V-3, nas coordenadas N= 7.802.387,804 e E=612.626,795; do V-3, com o azimute de 325º 50'24" e distância 1,00m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.802:389,122 e E=612.625,900; do V-4, com o azimute de 360º 00'00" e distância 13,00m, tem-se o V-0, já conhecido e onde teve início à descrição da área, que faz divisa do V-0 ao V-0 com área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V-0,V-1 ,V-2,V-3,V-4, e V-0. Planta Cadastral: 9062003175.

Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º é necessário à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Belo Horizonte pela COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Melo