Decreto sem Número nº 5.046, de 14/05/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Guarda-Mor, necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:
I – terreno com área de 63,00m2, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Ribeirão Guarda Mor, de propriedade de desconhecido, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=PO, foi materializado no cruzamento da Rua do Comércio com a Rua Sebastião Paes de Almeida; daí, segue com o azimute de 276º 29'36", na distância de 47,25m, até atingir o P1, materializado no alinhamento da Rua Sebastião Paes de Almeida; daí, segue com o azimute de 0º10'18", na distância de 5,63m, até atingir o V-0, início desta descrição; daí,segue com o azimute de 0º 16'0l", na distância de 21m, até atingir o V-1, materializado na divisa da propriedade de José Augusto Lima, onde termina esta descrição; a faixa foi descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, confrontando por todos os lados com a propriedade de desconhecido. Planta Cadastral: 9286000057.
II – terreno com área de 237,00m2, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Ribeirão Guarda Mor, de propriedade presumida de José Augusto Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V-1 foi materializado na divisa da propriedade de desconhecido, inicio desta descrição; daí, segue com azimute de 14º 27'07", na distância do 70m até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 21º 41'11", na distância de 9m, até atingir o V-3, materializado na divisa da propriedade de Francisco Soares Reis, onde termina esta descrição; a faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, confrontando por todos os lados com a propriedade de José Augusto Lima. Planta Cadastral: 9286000058.
III – área de terreno com a medida de 71,00m2, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Ribeirão Guarda-Mor, de propriedade presumida de herdeiros de Luiz Cardoso Bispo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa do Município de Guarda-Mor com os herdeiros de Luiz Cardoso Bispo, de coordenadas N=8.035.105,633 e E=277.193,675, vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 329º 3852", na distância de 10,85m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.035.114,996 e E=277.188,192; daí, segue com o azimute de 331º 26'17", na distância de 12,70m, até atingir o V-2, de coordenadas N=8.035.126,145 e E=277.182, 123, vértice final da área descrita; a faixa de servidão é definida pelos vértices PP, V-I e V-2 , que confronta pelo PP, com a área do Município de Guarda-Mor; pelas laterais, com a área remanescente de propriedade dos herdeiros de Luiz Cardoso Bispo; e, pelo V-2, com a área de propriedade de Custódia Alves Oliveira. Planta Cadastral: 9286000069.
IV – área de terreno com 102,00m2, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Ribeirão Guarda Mor, de propriedade presumida de Armando Machado Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao eixo; o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa dos proprietários Custódia Alves Sobrinho e José Alves Sobrinho, de coordenadas N=8.035.154,182 e E=277.166,861, vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 331º026'17", na distância de 29,22m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.035.179,845 e E=277.152,892; daí, segue com o azimute de 6º 40'30", na distância de 4,81m, até atingir o V-2, de coordenadas N=8.035.184,620 e E=277.153,450, vértice final da área descrita; a faixa de servidão é definida pelos vértices PP, V1 e V-2, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Custódia Alves Sobrinho; pelas laterais, com a área remanescente do proprietário José Alves Sobrinho; e, pelo V-2, com a área de propriedade de Vilmondes Gonçalves Meio. Planta Cadastral: 9286000071.
V – área de terreno com 248,00m2, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Ribeirão Guarda-Mor, de propriedade presumida de Rosa Januário Nazar, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa das propriedades de Carlos da Fonseca Vieira e José Eustáquio Nazar, de coordenadas N=8.035.273,474 e E=277.168,891, vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 13º 05'O8", na distância de 11,78m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.035.284,949 e E=277.171,558; daí, segue com o azimute de 354º 09'01", na distância de 70,92m, até atingir o V-2, de coordenadas N=8.035.355,497 e E= 277.164,331, vértice final da área descrita; a faixa de servidão é definida pelos vértices PP, V-1 e V-2 que confronta pelo PP, com a área do proprietário Carlos da Fonseca Vieira; pelas laterais, com a área remanescente de propriedade de José Eustáquio Nazar e, pelo V-2, com a área de propriedade de Walker Kenned Silva. Planta Cadastral: 9286000075.
VI – área de terreno com 127,00m2, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Ribeirão Guarda Mor, de propriedade presumida de Rosa Januário Nazar, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao eixo; o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa das propriedades de José Eustáquio Nazar e Walker Kenned Silva, de coordenadas N=8.035.355,497 e E=277.164,331, vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 354º 09'01", na distância de 9,50m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.035.364,944 e E=277.163,363; daí, segue com o azimute de 340º33'56", na distância de 32,76m, até atingir o V-2, de coordenadas N=8.035.395,838 e E=277.152,462, vértice final da área descrita; a faixa de servidão é definida pelos vértices PP, V-1 e V-2 , que confronta pelo PP com a área do proprietário José Eustáquio Nazar; pelas laterais, com a área remanescente de propriedade de Walker Kenned Silva, e pelo V-2, com a área de propriedade de Nilsa Vieira de Souza. Planta Cadastral: 9286000076
VII – área de terreno com 112,00m2, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Ribeirão Guarda-Mor, de propriedade presumida de Rosa Januário Nazar, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralela ao eixo; o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa das propriedades de Walker Kenned Silva e Nilsa Vieira de Souza, de coordenadas N=8.035.395,838 e E=277.152,462, vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 340º 33'56", na distância de 37,36m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.035.431,071 e E=277.140,031, vértice final da área descrita; a faixa de servidão é definida pelos vértices PP e V-1, que confronta pelo PP, com a área de propriedade de Walker Kenned Silva; pelas laterais, com a área remanescente de propriedade de Nilsa Vieira de Souza, e ,pelo V-1, com a área de propriedade de Sebastião Dias Nazar Sobrinho. Planta Cadastral: 9286000077.
VIII – área de terreno com 62,00m2, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Ribeirão Guarda Mor, de propriedade presumida de Rosa Januário Nazar, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) foi materializado na cerca de divisa das propriedades de Nilsa Vieira de Souza e Sebastião Dias Nazar Sobrinho, de coordenadas N=8.035.431,071 e E=277.140,031, vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 335º 15'55º , na distância de 20,83m, até atingir o V-1, de coordenadas N=8.035.449,986 e E=277.131,317, vértice final da área descrita; a faixa de servidão é definida pelos vértices PP e V-1, que confronta: pelo PP, com a área de propriedade de Nilsa Vieira de Souza; pelas laterais, com a área remanescente de propriedade de Sebastião Dias Nazar Sobrinho, e, pelo V-1, com a Rua Sebastião Paes de Almeida. Planta Cadastral: 9286000078.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º integrarão o projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Guarda-Mor pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilson Luiz de Melo