Decreto sem Número nº 5.042, de 13/05/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, imóveis situados no Município de Padre Carvalho, necessários a melhorias e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Padre Carvalho - Entrº BR-251.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados Município de Padre Carvalho, com extensão total de 16.260m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0,00, no Município de Padre Carvalho, e a estaca final 812+18,304, no mesmo Município, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 494.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhorias e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Padre Carvalho - Entrº BR-251, no Município de Padre Carvalho.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada