Decreto sem Número nº 5.039, de 11/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Capim Branco, necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno com a medida de 1.285,00m2, localizada no Município de Capim Branco, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão da Mata, de propriedade de Edílson Ribas das Chagas e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-35=PP, final da descrição anterior, Planta Cadastral 9125000099, e início desta, nas coordenadas E=591492.721 e N=7836725.464, situado na cerca de divisa do Sr. Roberto Calil (Gleba 07) com as terras do proprietário Moacir Magela, deste segue com azimute de 88º36'52" e na distância de 62,89m, tem-se o V-36 nas coordenadas E=591555.590 e N=7836726.985. Deste ponto, segue com azimute de 89º52'39" e na distância de 62m, tem-se o V-37 nas coordenadas E=591617.590 e N=7836727.117; deste segue com azimute de 111º48'08" e na distância de 72m, tem-se o V-38 nas coordenadas E=591684.440 e N=7836700.377; deste segue com azimute de 117º24'18" e na distância de 78m, tem-se o V-39 nas coordenadas E=591753.687 e N=7836664.475; deste segue com azimute de 153º51'20" e na distância de 80m, tem-se o V-40 nas coordenadas E=591788.938 e N=7836592.660; deste segue com azimute de 134º52'55" e na distância de 27m, tem-se o V-41 nas coordenadas E=591808.069 e N=7836573.608; deste segue com azimute de 142º46'59" e na distância de 46,33m, tem-se o V-42 nas coordenadas E=591836.093 e N=7836536.710, situado sob o alinhamento da Rua Custódio Xavier, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto no lado esquerdo como no lado direito com as terras do próprio Sr. Moacir Magela. Planta Cadastral: 9125000100.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Capim Branco pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo