Decreto sem Número nº 5.036, de 08/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à realização de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Novorizonte - Entrº MG-404, com extensão total de 19.560,00m, abrangendo o Município de Novorizonte, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Novorizonte, com extensão total de 19.560,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 (Município de Novorizonte) e a estaca final 978+3,86 (no Município de Novorizonte), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 590.000,00m2.

Art. 2º – Os terrenos e respectivas benfeitorias descritos no art. 1º são necessários à realização de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Novorizonte - Entrº MG-404, no Município de Novorizonte.

Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada