Decreto sem Número nº 5.036, de 08/05/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à realização de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Novorizonte - Entrº MG-404, com extensão total de 19.560,00m, abrangendo o Município de Novorizonte, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Novorizonte, com extensão total de 19.560,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 (Município de Novorizonte) e a estaca final 978+3,86 (no Município de Novorizonte), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 590.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos e respectivas benfeitorias descritos no art. 1º são necessários à realização de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Novorizonte - Entrº MG-404, no Município de Novorizonte.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada