Decreto sem Número nº 5.026, de 07/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Santa Cruz de Salinas, necessários à execução de melhorias e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Santa Cruz de Salinas - Entrº BR-251, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Santa Cruz de Salinas, com extensão total de 11.880m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido entre a estaca inicial 0, no Município de Santa Cruz de Salinas e a estaca final 594+3,16, no Município de Santa Cruz de Salinas, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 360.000,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à execução de melhorias e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Santa Cruz de Salinas - Entrº BR-251, no Município de Santa Cruz de Salinas.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada