Decreto sem Número nº 5.019, de 06/05/2009 (Efeitos cessados)
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 3211, de 03/04/2009, do Prefeito Municipal de Pouso Alegre/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enchentes ou Inundações Graduais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;
- que intensas precipitações pluviométricas atingiram o Município de Pouso Alegre/MG, com volume de 140 mm em 72 horas, provocando a cheia dos Rios Mandú e Sapucaí Mirim, que chegaram atingir 3,80 e 4,50 metros respectivamente acima do nível normal;
- que como consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
- que, de acordo com o Manual para Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 3211, de 03/04/2009, do Prefeito Municipal de Pouso Alegre/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enchentes ou Inundações Graduais.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio complementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/02/2009, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANATASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena