Decreto sem Número nº 5.011, de 05/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal Trecho: Francisco Badaró - Araçuaí, com extensão total de 43.850,00m, sendo o Trecho Principal com 42.460,00m, Acesso Secundário I com 680,00m e o Acesso Secundário II com 710,00m, abrangendo os Municípios de Francisco Badaró e de Araçuaí pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Francisco Badaró e de Araçuaí, com extensão total de 43.850,00m, sendo o Trecho Principal de 42.460,00m, o Acesso Secundário I (Araçuaí) de 680,00m e o Acesso Secundário II (Araçuaí) de 710,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Francisco Badaró) a estaca 614 (limite dos Municípios de Francisco Badaró e de Araçuaí), a estaca 1869+4,11 = a estaca 0(Acesso Secundário I Araçuaí), a estaca 2047+0,54 = a estaca 0 (Acesso Secundário II Araçuaí), a estaca final 2123+3,25 (Município de Araçuaí), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio, inclusive acessos para Araçuaí de 1.316.000,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Francisco Badaró - Araçuaí, nos Municípios de Francisco Badaró e de Araçuaí.

Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188 da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada