Decreto sem Número nº 5.009, de 04/05/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, terrenos e benfeitorias necessários à execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-720 Trecho: São Sebastião do Maranhão - Entrº MGT-120, com extensão total de 30.410m, situados nos Municípios de São Sebastião do Maranhão, São José do Jacuri e São Pedro do Suaçuí.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de São Sebastião do Maranhão, São José do Jacuri e São Pedro do Suaçuí, com extensão total de 30.410m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0,00, no Município de São Sebastião do Maranhão, a estaca 820, na divisa do Município de São Sebastião do Maranhão e São José do Jacuri, a estaca 1365, na divisa do Município de São José do Jacuri e São Pedro do Suaçuí e a estaca final 1520+6,88, no Município de São Pedro do Suaçuí, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 860.000,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-720 - Trecho: São Sebastião do Maranhão - Entrº MGT-120, nos Municípios de São Sebastião do Maranhão, São José do Jacuri e São Pedro do Suaçuí.

Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188 da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada