Decreto sem Número nº 5.001, de 29/04/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, imóveis situados nos Municípios de Lagoa dos Patos e São João da Lagoa, necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-656, Trecho: Lagoa dos Patos - São João da Lagoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Lagoa dos Patos e São João da Lagoa, com extensão total de 31.600m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 no Município de Lagoa dos Patos, a estaca 538+10,00, divisa dos Municípios de Lagoa dos Patos e São João da Lagoa, e a estaca 1580+0,00, no Município de São João da Lagoa, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 963.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-656, Trecho: Lagoa dos Patos - São João da Lagoa, nos Municípios de Lagoa dos Patos e São João da Lagoa.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada