Decreto sem Número nº 4.995, de 27/04/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER- MG, imóveis situados nos Municípios de Santana do Garambéu, Santa Rita do Ibitipoca e Ibertioga, necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Santana do Garambéu - Entrº Ibertioga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Santana do Garambéu, Santa Rita do Ibitipoca e Ibertioga, com extensão total de 20.170,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 no Município de Santana do Garambéu, a estaca 366, divisa dos Municípios de Santana do Garambéu e Santa Rita do Ibitipoca, a estaca 692, divisa dos Municípios de Santa Rita do Ibitipoca e Ibertioga, a estaca 847=Estaca 0, acesso secundário I, e a estaca final 979+13,76 no Município de Ibertioga, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 606.600,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Santana do Garambéu - Entrº Ibertioga, nos Municípios de Santana do Garambéu, Santa Rita do Ibitipoca e Ibertioga.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

José Bonifácio Borges de Andrada