Decreto sem Número nº 4.994, de 27/04/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à realização de melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-662 e LMG-664 - Trecho: Natalândia - Entrº LMG-664 e Entrº LMG-628, com extensão total de 47.300,00m, abrangendo os Municípios de Natalândia, Bonfinópolis de Minas e Unaí pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Natalândia, Bonfinópolis de Minas e Unaí, com extensão total de 47.300,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Natalândia), a estaca 774+0,00 (Divisa dos Municípios de Natalândia e Bonfinópolis de Minas), a estaca 1339+0,00 (Divisa dos Municípios de Bonfinópolis de Minas e Unaí) e a estaca final 2366+6,7(no Município de Unaí), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 1.640.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos e respectivas benfeitorias descritos no art. 1º são necessários à realização de melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-662 e LMG-664 - Trecho: Natalândia - Entrº LMG-664 e Entrº LMG-628 nos Municípios de Natalândia, Bonfinópolis de Minas e Unaí.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada