Decreto sem Número nº 4.994, de 27/04/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à realização de melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-662 e LMG-664 - Trecho: Natalândia - Entrº LMG-664 e Entrº LMG-628, com extensão total de 47.300,00m, abrangendo os Municípios de Natalândia, Bonfinópolis de Minas e Unaí pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Natalândia, Bonfinópolis de Minas e Unaí, com extensão total de 47.300,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Natalândia), a estaca 774+0,00 (Divisa dos Municípios de Natalândia e Bonfinópolis de Minas), a estaca 1339+0,00 (Divisa dos Municípios de Bonfinópolis de Minas e Unaí) e a estaca final 2366+6,7(no Município de Unaí), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 1.640.000,00m2.

Art. 2º Os terrenos e respectivas benfeitorias descritos no art. 1º são necessários à realização de melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-662 e LMG-664 - Trecho: Natalândia - Entrº LMG-664 e Entrº LMG-628 nos Municípios de Natalândia, Bonfinópolis de Minas e Unaí.

Art. 3º O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada