Decreto sem Número nº 4.992, de 27/04/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Cônego Marinho, Januária, São João das Missões e Miravânia, necessários à execução de melhoramentos e pavimentação pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, no trecho da Rodovia Municipal entre os Municípios de Cônego Marinho e Miravânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Cônego Marinho, Januária, São João das Missões e Miravânia, com extensão total de 66.440m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Cônego Marinho), a estaca 540 (divisa dos Municípios de Cônego Marinho e Januária), a estaca 2040 (divisa do no Município de Januária e São João das Missões), a estaca 2590 (divisa do Município de São João das Missões e Miravânia) e a estaca final 3322+0,78 (Município de Miravânia), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 2.050.000,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de execução de melhoramentos e pavimentação da Rodovia Municipal - Trecho: Cônego Marinho - Miravânia, nos Municípios de Cônego Marinho, Januária, São João das Missões e Miravânia.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada