Decreto sem Número nº 4.984, de 16/04/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Santo Antônio do Monte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos:
I – área de terreno com a medida de 587,00m2, situada no Município de Santo Antônio do Monte, necessária à proteção da Elevatória Dom Bosco, de propriedade da Firma Individual Nilson Nogueira Guimarães, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materializou-se o PP (ponto de partida) no cruzamento da Rua Rivalino Baeta com a Rua sem nome, nas coordenadas E=468299,8458 e N=7779671,0463; a partir deste, com azimute de 271º 37'43" a 31,55m, tem-se o ponto P01, onde inicia-se esta descrição, nas coordenadas E=468268,3057 e N=7779671,9431; a partir deste, com azimute de 217º 34'36" a 20,69m, tem-se o ponto P02, nas coordenadas E=4768255,6867 e N=7779655,5431; a partir deste, com azimute de 292º 42'26" a 26,70m, tem-se o ponto P03, nas coordenadas E=468231,0656 e N=7779665,846; a partir deste, com azimute de 22º 42'26" a 20,00m, tem-se o ponto P04, nas coordenadas E=468238,7861 e N=7779684,2958; a partir deste, com azimute 112º 42'26" a 32m, retorna-se ao ponto P01 fechando-se a poligonal com uma área de 587,00m2. Planta Cadastral: 9604000111; e
II – área de terreno com a medida de 864,00m2, situada no Município de Santo Antônio do Monte, necessária à proteção da Elevatória Indú, de propriedade de João Hilarino de Castro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materializou-se o PP (ponto de partida) no eixo central do mata burro, nas coordenadas E=473126,7843 e N=7776174,1482; a partir deste, com azimute de 236º44'56" a 116,34m, tem-se o ponto P01, onde inicia-se esta descrição, nas coordenadas E=473004,4042 e N=7776093,9011; a partir deste, com azimute de 216º09'37" a 27,l5m, tem-se o ponto P02, nas coordenadas E=472988,3853 e N=777607l,9898; a partir deste, com azimute de 262º53'20" a 17m, tem-se o ponto P03, nas coordenadas E=472971.5216 e N=7776069,8861; a partir deste, com azimute de 306º09'37" a 11,84m, tem-se o ponto P04, nas coordenadas E=472962,0785 e N=776076,7120; a partir deste, com azimute de 36'09'37" a 38,79m, tem-se o ponto P05, nas coordenadas E=472984,8579 e N=7776108,1937; a partir deste, com azimute de 126º09'37" a 24,21m, retoma-se o ponto P01, fechando-se a poligonal com uma área de 864,00m2. Esta área é de propriedade de João Hilarino de Castro. Planta Cadastral: 9604000112; e
III – área de terreno com a medida de 4.400,00m2, situada no Município de Santo Antônio do Monte, necessária à proteção da Elevatória São Miguel, de propriedade de Oscar José do Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materializou-se o PP (ponto de partida) no cruzamento da Rua Palmério Raposo com a Rua 4, nas coordenadas E=468811,459 e N=7778917,342; a partir deste, com azimute de 65º 35'42" a 39,75m, tem-se o ponto P01, onde inicia-se esta descrição, nas coordenadas E=468776,066 e N=7778933,459; a partir deste, com azimute de 69º 11'22" a 71,95m, tem-se o ponto P02, nas coordenadas E=468708,808 e N=7778959,022; a partir deste, com azimute de 359º 09'28" a 27m, tem-se o ponto P03, nas coordenadas E=468709,205 e N=7778986,019; a partir deste, com azimute de 296º 23'28" a 62,98m, tem-se o ponto P04, nas coordenadas E=468765,622 e N=7779014,014; a partir deste, com azimute de 213º 44'51" a 64,33m, tem-se o ponto P05 nas coordenadas E=468801,361 e N=7778960,522; a partir deste, com azimute 289º 23'38" a 35,78m, retorna-se ao ponto P01, fechando-se o poligonal com uma área de 4.400,00m2. Planta Cadastral: 9604000113.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Santo Antônio do Monte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo