Decreto sem Número nº 4.980, de 15/04/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à ampliação da Subestação de Matozinhos, do Sistema CEMIG, no Município de Matozinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Matozinhos, com a seguinte descrição perimétrica e área: com o aparelho fixado em M8, segue com rumo de 37º00'00"NE, na distância de 105m, até atingir o M13; daí, deflete 90deg.00'00" à direita, segue com o rumo de 53deg.00'00"SE, na distância de 20m, até atingir o M16; daí, com ré no ponto M13, deflete 90º00'00" à direita, segue com o rumo de 37º00'00"SO, na distância de 105m, até atingir o M17; daí, com ré no ponto M16, deflete 90º00'00" à direita, segue com o rumo de 53º00'00"NO, na distância de 20m, até atingir o M8, fechando-se a poligonal, que totaliza uma área de 2.100,00m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de ampliação da Subestação de Matozinhos, do Sistema CEMIG, no Município de Matozinhos.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º de Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso