Decreto sem Número nº 4.956, de 03/04/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Extrema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno medindo 500,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à área de proteção da Elevatória de Esgoto Bruto Cachoeira, de propriedade de Antônio David, com os seguintes limites, medidas e confrontações: O Ponto de Partida (PP) foi materializado no eixo da estrada que dá acesso ao Bairro Godoy e Antiga BR-381, com a rua que dá acesso ao Loteamento Cachoeira II de coordenadas N=7.475.186,395 e E=363.218,456; do Ponto de Partida (PP), com o Azimute de 139º 16'39" e distância de 25,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), nas coordenadas N=7.475.167,642 e E=363.234,599, também localizado no eixo da estrada que dá acesso ao Bairro Godoy e Antiga BR-381; do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 60º 28'14" e distância de 9,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.475.169,113 e E=363.243,428, situado no alinhamento predial da estrada de acesso ao Bairro Godoy e Antiga BR- 381, ponto inicial para descrição desta área de proteção da EEB Cachoeira de Extrema; do vértice V0, com o azimute de 17º 48'52" e distância de 32,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.199,364 e E=363.253,123; do vértice V1, com o azimute de 107º 48'52" e distância de 19,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.193,551 e E=363.271,212; do vértice V2, com o azimute de 197º 48'52" e distância 22,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.475.172,606 e E=363.264,482; do vértice V3, com o azimute de 287º 48'52" e distância 11,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7475.175,971 e E=363.254,009; do vértice V4, com o azimute de 123º 36'02" e distância de 11,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.475.165,665 e E=363.250,697; do vértice V5, com o azimute 295º 21'00" e distância de 8,00m, tem-se o vértice V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa do V0 ao V5, com área remanescente do mesmo proprietário, do V5 ao V0 com a estrada de acesso ao Bairro Godoy e Antiga BR-381, fechando-se o polígono V0,V1,V2,V3,V4,V5 e V0. Planta Cadastral: 9251000102;

b) área de terreno medindo 390,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à área de proteção da Elevatória de Esgoto Bruto Jaguari 1, de propriedade de José Marinho Sobrinho, com os seguintes limites, medidas e confrontações: O Ponto de Partida (PP) foi materializado no eixo da ponte sobre o Rio Jaguari na estrada de acesso ao Bairro Godoy e Antiga BR-381, próximo à Rua da Laje, nas coordenadas N=7.474.819,967 e E=363.868,151; do Ponto de Partida (PP), com o azimute de 99º 12'41" e distância de 22,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), nas coordenadas N=7.474.816,398 e E=363.890,160, também localizado no alinhamento da estrada de acesso ao Bairro Godoy e Antiga BR-381, coincidente com o Marco 8 (M8) cravado na cabeceira da ponte sobre o Rio Jaguari; do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 93º 54'38" e distância de 5,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.474.816,078 e E=363.894,839, ponto inicial para descrição desta área de proteção da EEB Jaguari 1; do vértice V0, com o azimute de 20º 00'00" e distância de 30,00m, tem- se o vértice V1, nas coordenadas N=7.474.844,079 e E=363.905,031; do vértice V1, com o azimute de 110º04'27" e distância de 13,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.474.839,616 e E=363.917,241; do vértice V2, com o azimute de 200º 00'00" e distância 30,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.474.811,426 e E=363.906,98; do vértice V3, com o azimute de 290º 58'01" e distância 13,00m, tem-se o vértice V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa do V0 ao V3 com área remanescente do mesmo proprietário, do V3 ao V0 com a estrada de acesso ao Bairro Godoy e Antiga BR-381, fechando-se o polígono V0,V1,V2,V3 e V0. Planta Cadastral: 9251000103;

c) área de terreno medindo 420,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à área de proteção da Elevatória de Esgoto Bruto Jaguari, de propriedade de Júlio Bento, com os seguintes limites, medidas e confrontações: O Ponto de Partida (PP) foi materializado no eixo de um poste da Cemig existente a 9,00m do alinhamento da antiga BR-381, próximo à Indústria de Tecido Poá, nas coordenadas N=7.473.903,359 e E=362.750,695; do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 57º 37'08" e distância de 23,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.473.915,945 e E=362.770,535, ponto inicial para descrição desta área de proteção da FES Jaguari II; do vértice V0, com o azimute de 33º 36'02" e distância de 28,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.473.939,303 e E=362.786,054; do vértice V1, com o azimute de 123º 36'02" e distância de 15,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.473.931,002 e E=362.798,548; do vértice V2, com o azimute de 213º 36'02" e distância de 28,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.473.907,644 e E=362.783,028; do vértice V3, com o azimute de 303º 35'46" e distância 15,00m, tem-se o vértice V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa do V0 ao V0 com área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V0,V1,V2,V3 e V0. Planta Cadastral: 9251000125;

d) área de terreno medindo 2.706,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à área de proteção da ETE e EEB Tenente, de propriedade de Maria de Lourdes Ribeiro, com os seguintes limites, medidas e confrontações: O Ponto de Partida (PP) foi materializado no eixo da ponte sobre o Córrego Tenentes na estrada de acesso a Fazendas, nas coordenadas N=7.477.998,272 e E=365.118,405; do Ponto de Partida (PP), com o azimute de 28º 36'55" e distância de 41,50m, tem-se o Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), nas coordenadas N=7.478.034,718 e E=365.138,288; também localizado no alinhamento da estrada de acesso a Fazendas, do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 12º 21'29" e distância de 22,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.478.056,159 e E=365.142,986, ponto inicial para descrição desta área de proteção da ETE Tenente; do vértice V0, com o azimute de 285º 27'52" e distância de 41,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.478.067,197 e E=365.103,087; do vértice V1, com o azimute de 15º 27'50" e distância de 66,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.478.130,908 e E=365.120,713; do vértice V2, com o azimute de 105º 27'50" e distância 41,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.478.119,944 e E=365.160,344; do vértice V3, com o azimute de 195º 13'26" e distância 66,00m, tem-se o vértice V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa do V0 ao V3 com área remanescente do mesmo proprietário, do V3 ao V0, com a estrada de acesso a Fazendas e BR-381, centro de Extrema, fechando-se o polígono V0, V1, V2, V3 e V0. Planta Cadastral: 9251000126; e

e) área de terreno medindo 610,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à área de proteção da ETE Mantiqueira, de propriedade do Posto da Divisa, com os seguintes limites, medidas e confrontações: O Ponto de Partida (PP) foi materializado no eixo da Rua da Divisa, com a Rua Loreto Nunis, de coordenadas N=7.472.095,752 e E=359.293,114; do Ponto de Partida (PP), com o Azimute de 58º 04'15" e distância de 35,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), nas coordenadas N=7.472.114,900 e E=359.322,519, também localizado no eixo da Rua Loreto Nunis; do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 328º 04'15" e distância de 3,50m, tem-se o Ponto Auxiliar 2 (AUX 2), nas coordenadas N=7.472.117,821 e E=359.320,699, localizado no alinhamento da Rua Loreto Nunis; do Ponto Auxiliar 2 (AUX 2), com o azimute de 328º 04'15" e distância de 4,50m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.472.121,664 e E=359.318,304, ponto inicial para descrição desta área de proteção da ETE Mantiqueira; do vértice V0, com o azimute de 328º 04'15" e distância de 30,50m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.472.147,550 e E=359.302,173; do vértice V1, com o azimute de 58º 04'15" e distância de 20,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.472.158,127 e E=359.319,147; do vértice V2, com o azimute de 148º 04'15" e distância 30,50m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.472.132,242 e E=359.335,278; do vértice V3, com o azimute de 238º 04'15" e distância 20,00m, tem-se o vértice V0, já conhecido e onde teve início a descrição da área, que faz divisa do V0 ao V3, com área remanescente do mesmo proprietário, do V3 ao V0 com o alinhamento da Rua Loreto Nunis, fechando-se o polígono V0,V1,V2,V3 e V0. Planta Cadastral: 9251000109;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno medindo 57,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Cachoeira DN150mm - Gleba 01/08, de propriedade de Valter Dimas, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Cachoeira. O Ponto de Partida (PP) foi materializado no eixo do cruzamento das Ruas Iza Picone e Rua Maria José, nas coordenadas N=7475.421,825 e E=362.986,901; do Ponto de Partida (PP), com o azimute de 58º 49'08" e distância de 144,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), nas coordenadas N=7.475.496,327 e E=363.110,009; do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1), com o azimute de 85º 44'57" e distância de 39,00m, tem-se o Ponto Auxiliar 2 (AUX 2), nas coordenadas N=7.475.499,188 e E=363.148,510; do Ponto Auxiliar 2 (AUX 2), com o azimute de 23º 23'25" e distância de 21,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.475.518,085 e E=363.156,684, ponto inicial para descrição desta gleba 01; do vértice V0, com o azimute de 147º 39'59" e distância de 19,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.502,031 e E=363.166,846, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Valter Dimas e Aristeu Batista, ponto final para descrição desta gleba 01, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Valter Dimas. Planta Cadastral: 9251000110;

b) área de terreno medindo 192,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Cachoeira DN150mm - Gleba 02/08, de propriedade de Aristeu Batista, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Cachoeira. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Valter Dimas e Aristeu Batista, nas coordenadas N=7.475.502,031 e E=363.166,846, coincidente com o vértice V2 da gleba 01, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 02; do vértice V0, com o azimute de 147º 39'59" e distância de 9,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.494,371 e E=363.171,694; do vértice V1, com o azimute de 196º 25'13" e distância 55,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.442,013 e E=363.156,346, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Aristeu Batista e Antônio do Prado, ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Aristeu Batista. Planta Cadastral: 9251000111;

c) área de terreno medindo 198,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Cachoeira DN150mm - Gleba 03/08, de propriedade de Antônio do Prado, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Cachoeira. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Aristeu Batista e Antônio do Prado, nas coordenadas N=7.475.442,013 e E=363.156,346, coincidente com o vértice V2 da gleba 02, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 03; do vértice V0, com o azimute de 185º 24'47" e distância de 42,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.400,075 e E=363.152,285; do vértice V1, com o azimute de 110º 38'10" e distância 24,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.391,463 e E=383.175,154, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Antônio do Prado e Ângela, ponto final para descrição desta gleba 03, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade Antônio do Prado. Planta Cadastral: 9251000112;

d) área de terreno medindo 219,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Cachoeira DN150mm - Gleba 04/08, de propriedade de Ângela, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Cachoeira. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Antônio do Prado e Ângela, nas coordenadas N=7.475.391,463 e E=363.175,154, coincidente com o vértice V2 da gleba 03, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 04; do vértice V0, com o azimute de 110º 38'10" e a distância de 17,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.385,459 e E=363.191,097; do vértice V1, com o azimute de 165º 03'55" e distância 17,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.369,470 e E=363.195,362; do vértice V2, com o azimute de 187º 21'35" e distância 39,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.475.330,653 e E=363.190,348, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Ângela e Picone, ponto final para descrição desta gleba 04, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Ângela. Planta Cadastral: 9251000113;

e) área de terreno medindo 141,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Cachoeira DN150mm - Gleba 05/08, de propriedade de Eduardo Picone, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Cachoeira. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Ângela e Eduardo Picone, nas coordenadas N=7.475.330,653 e E=363.190,348, coincidente com o vértice V3 da gleba 04, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 05; do vértice V0, com o azimute de 187º 21'35" e distância de 16,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.315,167 e E=363.188,348; do vértice V1, com o azimute de 104º 18'50" e distância 31,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.307,532 e E=363.218,271, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Eduardo Picone e Juscelino, ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Eduardo Picone. Planta Cadastral: 9251000114;

f) área de terreno medindo 219,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Cachoeira DN150mm - Gleba 06/08, de propriedade de Juscelino, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Cachoeira. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Picone e Juscelino, nas coordenadas N=7.475.307,532 e E=363.218,271, coincidente com o vértice V2 da gleba 05, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 06; do vértice V0, com o azimute de 109º 26'05" e distância de 52,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.290,096 e E=363.267,689; do vértice V1, com o azimute de 193º13'27" e distância 21,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.269,749 e E=363.262,908, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Juscelino e Wellington de Farias, ponto final para descrição desta gleba 06, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Juscelino. Planta Cadastral: 9251000127;

g) área de terreno medindo 93,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Cachoeira DN150mm - Gleba 07/08, de propriedade de Wellington de Farias, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Cachoeira. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Juscelino e Wellington de Farias, nas coordenadas N=7.475.269,749 e E=363.262,908, coincidente com o vértice V2 da gleba 06, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 07; do vértice V0, com o azimute de 193º 13'27" e distância de 8,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.262,153 e E=363.261,123; do vértice V1, com o azimute de 221º 18'35" e distância 23,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.244,944 e E=363.246,000, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Wellington de Farias e Cláudio José de Lima, ponto final para descrição desta gleba 07, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Wellington de Farias. Planta Cadastral: 9251000116;

h) área de terreno medindo 186,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Cachoeira DN150mm - Gleba 08/08, de propriedade de Cláudio José de Lima, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Cachoeira. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Wellington de Farias e Cláudio José de Lima, nas coordenadas N=7.475.244,944 e E=363.246,000, coincidente com o vértice V2, da gleba 07, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 08; do vértice V0, com o azimute de 221º 18'35" e distância de 23,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.227,412 e E=363.230,592; do vértice V1, com o azimute de 178º43'13" e distância 13,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.214,866 e E=363.230,872; do vértice V2, com o azimute de 156º 34'34" e distância de 20,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.475.196,690 e E=363.238,747; do vértice V3, com o azimute de 112º 47'41" e distância 6,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.475.194,194 e E=363.244,687, sobre as margens do Córrego Rio Jaguari, ponto final para descrição desta gleba 08, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Cláudio José de Lima. Planta Cadastral: 9251000117;

i) área de terreno medindo 432,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede de interligação 01 DN150mm - Gleba 01/05, de propriedade de Pedro Severino, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo da rede de interligação 01. O Ponto de Partida (PP) foi materializado no eixo do canteiro central no trevo da antiga BR-381 nas coordenadas N=7.475839,682 e E=364.490,526; do Ponto de Partida (PP), com o azimute de 279º 09'28" e distância de 19,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.475.839,734 e E=364.471,454, ponto inicial para descrição desta gleba 01; do vértice V0, com o azimute de 252º 55'56" e distância de 34,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.829,888 e E=364.439,382; do vértice V1, com o azimute de 239º 57'07" e distância 54,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.803,058 e E=364.393,002; do vértice V2, com o azimute de 236º 23'11" e distância de 56,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.475.772,030 e E=364.346,325 sobre as margens do Rio Jaguari e ponto final para descrição desta gleba 01. Confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Pedro Severino. Planta Cadastral: 9251000120;

j) área de terreno medindo 411,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede de interligação 02 DN200mm - Gleba 02/05, de propriedade de Eduardo Picone, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo da rede de interligação 02. O Ponto de Partida (PP) foi materializado no eixo do canteiro central no trevo da antiga BR-381 nas coordenadas N=7.475.677,509 e E=364.456,313; do Ponto de Partida (PP), com o azimute de 297º 50'01" e distância de 18,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.475.839,734 e E=364.471,454, ponto inicial para descrição desta gleba 02; do vértice V0, com o azimute de 297º 50'01" e distância de 9,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.681,134 e E=364.429,966; do vértice V1, com o azimute de 239º 33'18" e distância 41,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.660,598 e E=364.395,027; do vértice V2, com o azimute de 259º 57'36" e distância de 67,00m, tem- se o vértice V3, nas coordenadas N=7.475.645,442 e E=364.329,588; do vértice V3, com o azimute de 301º 29'08" e distância de 20,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.475.656,027 e E=364.312,305, sobre as margens do Rio Jaguari e ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Eduardo Picone. Planta Cadastral: 9251000121;

k) área de terreno medindo 168,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho 1 DN350mm - Gleba 01/08, de propriedade de Arão Kazarian, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado no eixo do cruzamento da Rua Paraná com a Rua Minas Gerais, nas coordenadas N=7.478.220809 e E=364.529.068; do Ponto de Partida (PP) com o azimute de 335º 45'51 e distância de 11,00m sobre o alinhamento do meio fio da Rua Maria José Borges, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.476.230,816 e E=364.524.563, ponto inicial para descrição desta Gleba 01. Do vértice V0 com o azimute de 327º 29'29" e distância de 31,00m tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.476.256,512 e E=364.508,188; do vértice V1, com o azimute de 259º 41'31" e distância do 25,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.476.252,081 e E=364.483,826, no alinhamento da Antiga BR-381, ponto final para descrição desta gleba 01, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Arão Kazarian. Planta Cadastral: 9251000152;

l) área de terreno medindo 834,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho 1 DN350mm - Gleba 02/08, de propriedade de Valdemar, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado no alinhamento da Antiga BR-381, coincidente com o vértice V2 da Gleba 1 nas coordenadas N=7.476.252,081 e E=364.483,826; do Ponto de Partida (PP), com o azimute 259º24'49" e distância de 14,00m sobre o alinhamento do meio fio da Antiga BR-381, tem-se o vértice V0 nas coordenadas N=7.476.249,607 e E=364.470,223, ponto inicial para descrição desta Gleba 02. Do vértice V0, com o azimute de 259º 41'31 e distância de 41,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.476.242,215 e E=364.429,581; do vértice V1, com o azimute de 241º 34'50" e distância de 38,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.476.213,726 e E=364.404,304; do vértice V2, com o azimute de 186º 32'20' e distância de 76,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7,476,138,765 e E=364.395,785; do vértice V3, com o azimute de 205º 22'19" e distância de 38,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.476.104,550 e E=364.380,200; do vértice V4, com o azimute de 213'09'23" e distância de 22,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.476.085,759 e E=364.367,924; do vértice V5, com o azimute de 232º 25'16" e distância de 21,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N=7.416.072,671 e E=384.350,916; do vértice V6, com o azimute de 204º 35'31' e distância de 25,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.476.050,056 e E=364.340,566; do vértice V7, com o azimute de 229'24'37 e distância de 17,00m, tem-se o vértice V8, nas coordenadas N=7.476.038,812 e E=364.327.354, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Valdemar e Davi Toledo, ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Valdemar. Planta Cadastral: 9251000153;

m) área de terreno medindo 645,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho 1 DN350mm - Gleba 03/08, de propriedade de Davi Toledo, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Valdemar e Davi Toledo, nas coordenadas N=7.476.038,812 e E=364.327,354, coincidente com o vértice V8 da gleba 02, vértice V0 o ponto inicial para descrição desta gleba 03; do vértice V0, com o azimute de 229º 24'37" e distância de 17,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N=7.476.033.045 e E=364.320,712; do vértice V1, com o azimute de 201º 54'26" e distância de 14,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.476.020.348 e E=364.315,606; do vértice V2, com o azimute do 224º 44'46" e distância de 13,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.476.011.060 e E=364.306,400; do vértice V3 com o azimute do 181º 43'22" e distância de 22,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.475.989.015 e E=364.305.736, do vértice V4, com o azimute do 143º 08'14' e distância de 17,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.475.075,32 e E=364.316,146; do vértice V5, com o azimute de 162º 08'24" e distância de 20,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N=7.475.955,826 e E=364.322,367; do vértice V6, com o azimute de 178º 21'22' e distância de 68,00m, tem-se o vértice V7, nas coordenadas N=7.475.888.260 e E=364.324,306, do vértice V7, com o azimute de 167º 56'29" e distância de 44,00m, tem-se o vértice V8, nas coordenadas N=7.475.842,227 e E=364.333.021, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Davi Toledo e Pedro Severino, ponto final para descrição desta gleba 03, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Davi Toledo. Planta Cadastral: 9251000154;

n) área de terreno medindo 555,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho 1 DN350mm - Gleba 04/08, de propriedade de Pedro Severino, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Davi Toledo e Pedro Severino, nas coordenadas N=7.475.842,227 e E=364.333,021, coincidente com o vértice V8 da gleba 03, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 04; do vértice V0, com o azimute de 178º 55'50" e distância de 37,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.810,393 e E=364.333,672; do vértice V1, com o azimute de 173º10'22" e distância de 25,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.785,501 e E=364.336,652, localizado na margem direita do Córrego Sem Nome; do vértice V2, com o azimute de 144º19'13" e distância de 16,60m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.475.772,030 e E=364.346,325, localizado na margem esquerda do Córrego Sem Nome; do vértice V3, com o azimute de 172º 27'07" e distância de 50,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.475.722,738 e E=364.352,856; do vértice V4, com o azimute de 185º 28'34" e distância de 40.00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.475.083,404 e E=384.349,085; do vértice V5, com o azimute de 243º 49'32" e distância de 33,00m tem-se o vértice V6, nas coordenadas N=7.475.668,925 e E=364.319,628, localizado na margem direita do Córrego Sem Nome, divisa entre os proprietários Pedro Severino e Eduardo, ponto final para descrição desta gleba 04, confrontando-se pelas laterais da Faixa, com área remanescente da propriedade de Pedro Severino. Planta Cadastral: 9251000155;

o) área de terreno medindo 1.275,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho 1 DN350mm - Gleba 05/08, de propriedade de Eduardo, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado nas coordenadas N=7.475.668,925 e E=364.319,628, coincidente com o vértice V6 da gleba 04, localizado na margem direita do Córrego Sem Nome; do vértice V6, com o azimute de 209º 39'28 e distância de 15,00m, tem-se o vértice V0 nas coordenadas N=7.475.655,853 e E=384.312,206, e ponto inicial para descrição desta gleba 05; do Vértice V0, com o azimute de 204º 21'51" e distância de 72,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.475.590,041 e E=364.282,401; do vértice V1, com o azimute de 220'42'10" e distância de 87,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.523,967 e E=364.225,483; do vértice V2, com o azimute de 307º 46'22" e distância de 19,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.475.535688 e E=364.210,100; do vértice V3, com o azimute de 249º 43'55" e distância de 48,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.475.519,109 e E=364.164,684; do vértice V4, com o azimute de 249º 43'55" e distância de 41,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.475.519,109 e E=364.164,064; do vértice V5, com o azimute de 234º 19'22" e distância de 71,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N=7.475.460,577 e E=384.069,814; do vértice V6,com o azimute de 148º19'30" e distância de 87,00m, tem-se o vértice V7, nas coordenadas N=7.475.460,577 e E=364.069,814, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Eduardo e Valter Floreto, ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Davi Toledo. Planta Cadastral:9251000156;

p) área de terreno medindo 405,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho 1 DN350mm - Gleba 07/08, de propriedade de Valter Floreto, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Valter Floreto e Lúcia Francisca de Jesus, nas coordenadas N=7.475.088,634 e E=364.104,047, coincidente com o vértice V5 da gleba 08, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 07; do Vértice V0, com o azimute de 196º09'34" e distância de 31,00m, tem-se o vértice V1 nas coordenadas N=7.415.085.814 o E=364.097.435; do vértice V1, com o azimute de 210º 02'34" e distância de 21,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.475.047,219 e E=364.086,681; do vértice V2, com o azimute de 210º 02'34" e distância de 24,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.475.024,481 e E=364.078,316; do vértice V3, com o azimute de 211º 57'17" e distância de 59,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.474.970,948 e E=364.044,924, localizado na margem direita do Córrego Sem Nome, divisa entre os proprietários Lúcia Francisca de Jesus e José Marinho Sobrinho, ponto final para descrição desta gleba 07, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Lúcia Francisca de Jesus. Planta Cadastral: 9251000158;

q) área de terreno medindo 573,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho 1 DN350mm - Gleba 08/08, de propriedade de José Marinho Sobrinho, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado nas coordenadas N=7.474.970,948 e E=384.044,924, coincidente com o vértice V4 da gleba 07, localizado na margem direita do Córrego Sem Nome; do vértice V4, com o azimute de 221º 31'19' e distância de 20,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.474.955,974 e E=364.031,666; e ponto inicial para descrição desta gleba 08; do Vértice V0, com o azimute de 210º 57'07" e distância de 32,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.474.926,808 e E=364.014,175; do vértice V1, com o azimute de 213º 31'00" e distância de 30,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.474.902,160 e E=383.997,850; do vértice V2, com o azimute de 226º16'13" e distância de 33,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.474.879,065 e E=363.973,708; do vértice V3, com o azimute de 240º38'30 e distância de 13,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.414.872,576 e E=363.962.171; do vértice V4, com o azimute de 283º 54'17" e distância de 39,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.474.881,979 e E=363.924,188; do vértice V5, com o azimute de 199º 58'39" e distância de 44,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N=7.474.840,523 e E=363.909,117, ponto final para descrição desta gleba 08, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de José Marinho Sobrinho. Planta Cadastral: 9251000159;

r) área de terreno medindo 650,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho II DN300mm - Gleba 04/05, de propriedade de Wagner Toledo Auconi, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Ireni e Wagner Toledo Auconi, nas coordenadas N=7.474.141,195 e E=363.200,857, coincidente com o vértice V3 da gleba 03, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 04; do vértice V0, com o azimute de 270º 15'17" e distância de 46,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.474.141,400 e E=363.154,707; do vértice V1, com o azimute de 288º 31'4" e distância de 24,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.474.149.089 e E=363.131,749; do vértice V2, como azimute de 271º 30'34" e distância de 80,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.474.151.194 e E=363.051,877; do vértice V3, com o azimute de 218º 19'59' e distância de 66,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.474.101,503 e E=383.012,587, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Wagner Toledo Auconi e Vovó Maria, ponto final para descrição desta gleba 04, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Wagner Toledo Auconi. Planta Cadastral: 9251000163;

s) área de terreno medindo 903,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho II DN300mm - Gleba 05/05, de propriedade de Vovó Maria, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Wagner Toledo Auconi e Vovó Maria nas coordenadas N=7.474.101,503 e E=363.012,587, coincidente com o vértice V4 da gleba 04, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 05; do Vértice V0, com o azimute de 208º 35'09" e distância de 43,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.474.061,509 e E=362.990,676; do vértice V1, com o azimute de 199º 59'19' e distância de 56,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.474.009,297 e E=362.971,684; do vértice V2, com o azimute de 208º 45'28" e distância de 68,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.473.956,234 e E=362.929,085; do vértice V3, com o azimute de 231º93'25" e distância de 28,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.473.938,931 e E=362.907,546; do vértice V4, com o azimute de 238º 07'18' e distância de 32,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.473.921,953 e E=362.880,248; do vértice V5, com o azimute de 229º 51'32" e distância de 16,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N=7.473.911,862 e E=362.868,281; do vértice V6, com o azimute de 247º 04'10" e distância de 9,00m, tem-se o vértice V7, nas coordenadas N=7.473.908,279 e E=362.859,811; do vértice V7, com o azimute de 298º 55'35" e distância de 4,00m, tem-se o vértice V8, nas coordenadas N=7.473.910,445 e E=362.855,890; do vértice V8, com o azimute de 257º 20'12" e distância de 9,00m, tem-se o vértice V9, nas coordenadas N=7.473.908.558 e E=362.847.489; do vértice V9, com o azimute de 283º 42'42" e distância de 10,00m, tem-se o vértice V10, nas coordenadas N=7.473.910,910 e E=362.837,850; do vértice V10, com o azimute de 305º 10'19" e distância de 26,00m, tem-se o vértice V11, nas coordenadas N=7.473.925,895 e E=362.816,584, ponto final para descrição desta gleba 05, divisa com a área da Estação de Esgoto Bruta de Jaguari 2. Planta Cadastral: 9251000164;

t) área de terreno medindo 915,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho III DN350mm - Gleba 01/06, de propriedade de Rui César Silva, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobro a cerca de divisa entre os proprietários João Silva e Rui César Silva nas coordenadas N=7.474.146.395 e E=362.606,958, coincidente com o vértice V0 e ponto inicial para a descrição desta gleba 01; do vértice V0, com o azimute de 85º 14'13" e distância de 17,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.474.147.864 e E=362.624.584; do vértice V1, com o azimute de 40º41'01" e distância do 66,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.474.197,570 e E=362.667,389; do vértice V2, com o azimute do 15º 43'23" e distância de 23,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.474.219,711 e E=362.673,622; do vértice V3, com o azimute de 3º 19'03" e distância de 30,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.474.250,030 e E=362.675,380; do vértice V4, com o azimute do 357º 28'48" e distância de 17,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.474.267,265 e E=362.674.630; do vértice V5, com o azimute de 332º34'54' e distância de 26.00m, tem-se o vértice V6 nas coordenadas N=7.474.290,276 e E=362.662,460; do vértice V6, com o azimute de 324º 26'51" e distância de 35,00m, tem-se o vértice V7, nas coordenadas N=7.474.319,528 e E=362.641876; do vértice V1, com o azimute de 279º 43'43" e distância de 41,00m, tem-se o vértice V8, nas coordenadas N=7.474.326,541 e E=362.601,128; do vértice V8, com o azimute de 230º91'20" e distância de 50,00m, tem-se o vértice V9, nas coordenadas N=7.474.294,607 e E=362.562.750, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Rui César Silva e Júlio Bento, ponto final para descrição desta gleba 01, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Rui César Silva. Planta Cadastral: 9251000165;

u) área de terreno medindo 1.130,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho III DN350mm - Gleba 02/06, de propriedade de Júlio Bento, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Rui César Silva e Júlio Bento, nas coordenadas N=7.474.294,607 e E=362.562,750, coincidente com o vértice V9 da gleba 01, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 02; do vértice V0, com o azimute de 230º 11'20 e distância de 30,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.474.275,207 e E=362.539,572; do vértice V1, como azimute de 247º 12'00" e distância de 68,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.474.248,991 o E=362.477,207; do vértice V2, com o azimute de 247º 12'00" e distância de 93,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.474,210,900 e E=362.391.810; do vértice V3, com o azimute de 266º 25'06" e distância de 104,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.474.210.900 e E=362.391,810; do vértice V4, com o azimute de 276º 23'03" e distância de 81,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.474.210,711 e E=362.207,415, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento e Marcos Quinteiro, ponto final para descrição desta gleba 02, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Júlio Bento. Planta Cadastral: 9251000166;

v) área de terreno medindo 381,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho III DN350mm - Gleba 03/06, de propriedade de Marcos Quinteiro, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento e Marcos Quinteiro, nas coordenadas N=7.474.210,711 e E=362.207,415; coincidente com o vértice V5 da gleba 02, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 03; do vértice V0, com o azimute de 276º 23'03" e distância de 19,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.474.212,161 e E=362.188.872; do vértice V1, com o azimute de 267º 01'31" e distância de 78,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.474.208,094 e E=362.110,620; do vértice V2, com o azimute de 246º 20'25" e distância de 19,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.474.200,339 e E=362.092,920; do vértice V3, com o azimute de 230º 18'13 e distância de 11,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.474.194,010 e E=362.084,427, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Marcos Quinteiro e Júlio Bento, ponto final para descrição desta gleba 03, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Marcos Quinteiro. Planta Cadastral: 9251000167;

x) área de terreno medindo 615,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho III DN350mm - Gleba 04/06, de propriedade de Júlio Bento, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado, paralela ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Marcos Quinteiro e Júlio Bento, nas coordenadas N=7.474.194,010 e E=362.084,427, coincidente com o vértice V4 da gleba 03, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 04; do Vértice V0, com o azimute de 230º 18'13" e distância de 55,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.474.181,495 e E=382.068,485; do vértice V1, com o azimute de 219º 05'28" e distância de 51,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.474.121,253 e E=362.007,823; do vértice V2, com o azimute de 195º11'22" e distância de 52,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.474.071.499 e E=361.994,315; do vértice V3 com o azimute de 202º 41'09" e distância de 30,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.474.043,510 e E=361.982,615; do vértice V4, com o azimute de 189º 44'53" e distância de 17,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.474.026,313 e E=361.979,660, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento e Adilson Mormidelli, ponto final para descrição desta gleba 04, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Júlio Bento. Planta Cadastral: 9251000168;

y) área de terreno medindo 446,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME - Trecho III DN350mm - Gleba 05/06, de propriedade de Adilson Mormidelli, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor Rio Jaguari. O Ponto de Partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre os proprietários Júlio Bento e Adilson Mormidelli, nas coordenadas N=7.474.026,313 e E=361.979,660, coincidente com o vértice V5 da gleba 04, vértice V0 e ponto inicial para descrição desta gleba 05; do vértice V0, com o azimute de 189º 44'53" e distância de 8,50m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.474.017,947 e E=361.978,223; do vértice V1, com o azimute de 221º 40'46 e distância de 15,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.474.006,606 e E=361.968,126; do vértice V2, com o azimute de 202º10'38" e distância de 46,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.473.963,863 e E=381.950,703; do vértice V3, com o azimute de 214º 58'15 e distância de 49,00m, tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7.473.924,116 e E=361.922,902; do vértice V4, como azimute de 245º 36'53" e distância de 18,00m, tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7.413.916.524 e E=361.906,155; do vértice V5, com o azimute de 292º 59'10" e distância de 7,00m, tem-se o vértice V6, nas coordenadas N=7.473.916,233 e E=361.899,769; do vértice V6, com o azimute de 255º15'26" e distância de 5,00m, tem-se o vértice V7, nas coordenadas N=7.413.916,233 e E=361.899,769, sobre a cerca de divisa entre os proprietários Adilson Mormidelli e Otair Pereira Rosa, ponto final para descrição desta gleba 05, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Adilson Mormidelli. Planta Cadastral: 9251000169; e

w) área de terreno medindo 231,00m2 localizada no Município de Extrema, necessária à faixa de servidão da rede de interligação 03 DN200mm - Gleba 03/05, de propriedade de José Marinho Sobrinho, com os seguintes limites, medidas e confrontações: Esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo da rede de interligação 03. O Ponto de Partida (PP) foi materializado no vértice do canal existente próximo ao meio fio da antiga BR-381, nas coordenadas N=7.474.885,204 e E=364.111,406; do Ponto de Partida (PP), com o azimute de 288º 20'24" e distância de 29,00m, tem-se o vértice V0, nas coordenadas N=7.474.894,413 e E=364.083,627, ponto inicial para descrição desta gleba 03; do vértice V0, com o azimute de 305º 36'17" e distância de 8,00m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.474.899,180 e E=364.076,969; do vértice V1, com o azimute de 285º 49'34" e distância 25,00m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.474.905,867 e E=364.053,378; do vértice V2, com o azimute de 298º 06'36" e distância de 44,00m, tem-se o vértice V3, nas coordenadas N=7.474.926,808 E=364.014,175, sobre as margens do Rio Jaguari e ponto final para descrição desta gleba 03. Planta Cadastral: 9251000122.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Extrema, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio, bem como a constituição de faixa de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo