Decreto sem Número nº 4.953, de 01/04/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Brasilândia de Minas, necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Brasilândia de Minas, com os seguintes limites, medidas e confrontações:
I – área de terreno com medida de 154,00m2, de propriedade de José Ferreira Cardoso, localizada no Município de Brasilândia de Minas, necessária à faixa de servidão do interceptor na Rodovia MG-481, sendo que esta faixa define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo, o PP (ponto de partida) foi materializado na interseção do eixo do interceptor e da cerca de divisa entre os proprietários Geraldo Carlos Faria e José Ferreira Cardoso de coordenadas N=8.117.214,078 e E=391.930,729; deste segue com o azimute de 89º4'13" e na distância de 38,07m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita, tem-se o V1 com coordenadas N=8.117.214,696 e E=391.968,793; deste segue com o azimute de 93º19'6" e na distância de 13,14m, tem-se o V2 de coordenadas N=8.117.213,935 e E=391.981,908, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices PP, V1 e V2 confronta-se pelo vértice PP com a área do proprietário Geraldo Carlos Faria, pelas laterais da faixa, com a área remanescente do proprietário José Ferreira Cardoso e pelo V2, com a área do Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transporte - DNIT. Planta Cadastral: 9730000090;
II – área de terreno com medida de 215,00m2, de propriedade de Anatólio Porto de Abreu, localizada no Município de Brasilândia de Minas, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Extrema, sendo que esta faixa define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo, o PP (ponto de partida) foi materializado na quina da casa do proprietário Anatólio Porto de Abreu, de coordenadas N=8.120.095,078 e E=391.898,468; deste segue com o azimute de 175º34'9" e na distância de 15,22m, tem-se o V1 com coordenadas N=8.120.079,905 e E=391.899,644, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com o azimute de 277º45'52" e na distância de 22,83m, tem-se o V2 de coordenadas N=8.120.082,989 e E=391.877,025; deste segue com o azimute de 357º 11'36" e na distância de 48,77m, tem-se o V3 de coordenadas N=8.120.131,696 e E=391.874,637, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices PP, V1, V2 e V3 confronta-se pelo V1 com a Rua Afonso Pereira, pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário Anatólio Porto de Abreu e pelo V3 com a Rua Guilhermina Pereira da Silva. Planta Cadastral: 9730000098;
III – área de terreno com medida de 173,00m2, de propriedade de José Martins dos Anjos, situada no Município de Brasilândia de Minas, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Extrema, sendo que esta faixa define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo, o PP (ponto de partida) foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa de José Martins dos Anjos e dos herdeiros de Justino Pereira Fonseca, de coordenadas N=8.120.306,964 e E=391.860,719, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com o azimute de 354º18'22" e na distância de 2,48m, tem-se o V1 com coordenadas N=8.120.309,435 e E=391.860,472; deste segue com o azimute de 102º51'53" e na distância de 26,34m, tem-se o V2 de coordenadas N=8.120.303,569 e E=391.886,156; deste segue com o azimute de 9º 50'40" e na distância de 28,73m, tem-se o V3 de coordenadas N=8.120.331,877 e E=391.891,068, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa definida pelos vértices PP, V1, V2 e V3 confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade dos herdeiros de Justino Pereira Fonseca, pelas laterais da faixa com a área remanescente do proprietário José Martins dos Anjos e pelo V3 com o proprietário Antônio Gonçalves da Silva. Planta Cadastral: 9730000101;
IV – área de terreno com medida de 83,00m2, de propriedade de José Alexandre, localizada no Município de Brasilândia de Minas, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Piteira - Margem Direita, sendo que esta faixa define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito, o PP (ponto de partida), de coordenadas N=8.119.904,795 e E=391.951,187, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa entre as áreas de propriedade de Silvani Pereira da Costa e José Alexandre, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; deste segue com o azimute de 108º37'15" e na distância de 10,97m, tem-se o V1 de coordenadas N=8.119.901,291 e E=391.961,584; deste segue com o azimute de 94º15'5" e na distância de 16,79m, tem-se o V2 de coordenadas N=8.119.900,046 e E=391.978,332, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1 e V2 confronta-se pelo vértice PP com área de propriedade de Silvani Pereira da Costa, pelo V2 com a área de propriedade de José Maria Maximiano Cardoso e pelas laterais com a área remanescente de propriedade de José Alexandre. Planta Cadastral: 9730000114;
V – área de terreno com medida de 30,00m2, de propriedade de José Maria Maximiano Cardoso, localizada no Município de Brasilândia de Minas, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Piteira - Margem Direita, sendo que esta faixa define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo, o PP (ponto de partida), de coordenadas N=8.119.900,046 e E=391.978,332, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa entre as áreas de propriedade de José Alexandre e José Maria Maximiano Cardoso, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; deste segue com o azimute de 94º15'5"e na distância de 9,93m, tem-se o V1 com coordenadas N=8.119.899,310 e E=391.988,232, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP e V1 confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade de José Alexandre, pelo V1 com a área de propriedade de Olinda Soares Medeiros Gomes e pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de José Maria Maximiano Cardoso. Planta Cadastral: 9730000115; e
VI – área de terreno com medida de 147,00m2, de propriedade de Geraldo Rita Bispo Celestino, localizada no Município de Brasilândia de Minas, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Piteira - Margem Esquerda, sendo que esta faixa define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo, o PP (ponto de partida), de coordenadas N=8.120.010,772 e E=392.511,047, foi materializado no poço de visita na Rua Tales Ferreira de Melo; deste segue com o azimute de 354º46'15" e na distância de 11,00m, tem-se o V1 com coordenadas N=8.120.021,721 e E=392.510,045, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; deste segue com o azimute de 354º 46'15" e na distância de 35,08m, tem-se o V2 de coordenadas N=8.120.056,657 e E=392.506,847; deste segue com o azimute de 38º 30'50" e na distância de 13,98m, tem-se o V3 de coordenadas N=8.120.067,599 e E=392.515,555, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2 e V3 confronta-se pelo vértice V1 com a Rua Tales Ferreira de Melo, pelo V3 com a área verde de propriedade do Município de Brasilândia de Minas e pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Geraldo Rita Bispo Celestino. Planta Cadastral: 9730000125.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Brasilândia de Minas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação para fins de constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo