Decreto sem Número nº 4.942, de 26/03/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Belo Horizonte necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, com os seguintes limites, medidas e confrontações:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno medindo 6.591,00m2, de propriedade de Sertex Engenharia Ltda e outros, localizada no Município de Belo Horizonte, necessária à área de acesso ao sifão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com o ponto de partida materializado no marco M1 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, de coordenadas E=610.495,224 e N=7.807.952,170, localizado no passeio da Avenida Cristiano Machado, sobre a galeria do Ribeirão Isidoro que atravessa esta Avenida, daí segue com rumo de 17º32'05" NO e na distância de 24,93m, tem-se o vértice V0, onde começa a descrição, daí segue com o rumo de 47º55'46" NE e na distância de 38,96m, tem-se o vértice V1, daí segue com o rumo de 43º40'12" NE e na distância de 19,31m, tem-se o vértice V2, daí segue com o rumo de 29º56'01" NE e na distância de 19,10m, tem-se o vértice V3, daí segue com o rumo de 16º52'31" NE e na distância de 20,04m, tem-se o vértice V4, daí segue com rumo de 19º26'45" NE e na distância de 16,65m, tem-se o vértice V5, daí segue com o rumo de 26º09'10" NE e na distância de 19,27m, tem-se o vértice V6, daí segue com o rumo de 37º07'53" e na distância de 17,54m, tem-se o vértice V7, daí segue com o rumo de 43º51'36" e na distância de 11,58m, tem-se o vértice V8, daí segue com rumo de 49º33'52" NE e distância de 6,49m, tem-se o vértice V9, daí segue com o rumo de 45º22'50" NE e na distância de 11,60m, tem-se o vértice V10, daí segue com o rumo de 37º44'42" NE e na distância de 6,85m, tem-se o vértice V11, daí segue com o rumo de 28º29'08" NE e na distância de 17,97m, tem-se o vértice V12, daí segue com o rumo de 20º35'51" e na distância de 17,94m, tem-se o vértice V13, daí segue com o rumo de 12º28'01" NE e na distância de 15,75m, tem-se o vértice V14, daí segue com o rumo de 5º34'45" NO e na distância de 2,27m, tem-se o vértice V15, daí segue com o rumo de 78º08'37" SE e na distância de 36,09m, tem-se o vértice V16, daí segue com o rumo 80º52'51" e na distância de 6,56m, tem-se o vértice V17, daí segue com o rumo de 27º22'08" SO e na distância de 19,07m, tem-se o vértice V18, daí segue com o rumo de 48º45'24" SO e na distância de 37,42m, tem-se o vértice V19, daí segue com o rumo de 42º39'30" SO e na distância de 14,02m, tem-se o vértice V20, daí segue com o rumo de 33º00'54" SO e na distância de 27,40m, tem-se o vértice V21, daí segue com o rumo de 25º03'47" SO e na distância de 61,52m, tem-se o vértice V22, daí segue com o rumo de 27º47'32" SO e na distância de 41,20m, tem-se o vértice V23, daí segue com o rumo de 41º17'31" e na distância de 42,80m, tem-se o vértice V24, daí segue com o rumo de 54º24'54" SO e na distância de 26,62m, tem-se o vértice V25, daí segue com o rumo de 24º34'54" NO e na distância de 26,44m, tem-se o vértice V0, onde termina esta descrição, sendo que esta poligonal faz divisa com Avenida Cristiano Machado, pelo lado V25,V0, pelo terreno indiviso, pelos lados V0 ao V17, daí subindo pelo eixo do Ribeirão Isidoro, até o V15, fazendo divisa com terreno indiviso, fechando o poligonal. Planta Cadastral: 9062002991;
b) área de terreno medindo 11.329,00m2, de propriedade de Sertex Engenharia Ltda e outros, localizada no Município de Belo Horizonte, necessária à área de acesso ao sifão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com o ponto de partida materializado no marco M1 da SUDECAP, de coordenadas E=610.495,224 e N=7.807.952,170, localizado no passeio da Avenida Cristiano Machado, sobre a Galeria Isidoro que atravessa esta Avenida, daí segue com o rumo de 83º37'34" e na distância de 3,48m, tem-se o vértice V25, onde começa a descrição, daí segue com o rumo de 54º24'54" NE e na distância de 26,62m, tem-se o vértice V24, daí segue com o rumo de 41º17'31" NE e na distância de 42,80m, tem-se o vértice V23, daí segue com o rumo de 27º47'32" NE e na distância de 41,20m, tem-se o vértice V22, daí segue com o rumo de 25º03'47" NE e na distância de 61,52m, tem-se o vértice V21, daí segue com o rumo de 33º00'54" NE e distância de 27,40m, tem-se o vértice V20, daí segue com o rumo de 42º39'31" e na distância de 14,02m, tem-se o vértice V19, daí segue com o rumo de 48º45'24" NE e na distância de 37,42m, tem-se o vértice V18, daí segue com o rumo de 27º22'08" NE e na distância de 19,07m, tem-se o vértice V17, daí segue com o rumo de 85º12'18" SE e na distância de 4,98m, tem-se o vértice V26, daí segue com o rumo de 75º45'25" SE e na distância de 9,51m, tem-se o vértice V27, daí segue com o rumo de 14º56'00" SO e na distância de 41,61m, tem-se o vértice V28, daí segue com o rumo de 6º23'15" SO e na distância de 26,04m, tem-se o vértice V29, daí segue com o rumo de 9º36'44" SO e na distância de 32,81m, tem-se o vértice V30, daí segue com o rumo de 14º47'48" SO e na distância de 27,59m, tem-se o vértice V31, daí segue com o rumo de 44º34'12" SO e na distância de 34,43m, tem-se o vértice V32, daí segue com o rumo de 61º01'36" SO e na distância de 11,69m, tem-se o vértice V33, daí segue com o rumo de 51º49'42" SO e na distância de 66,22m, tem-se o vértice V34, daí segue com o rumo de 51º48'25" SO e na distância de 20,71m, tem-se o vértice V35, daí segue com o rumo de 38º11'35" SE e na distância de 9,27m, tem-se o vértice V36, daí segue com o rumo de 50º05'45" SO e na distância de 9,74m, tem-se o vértice V37, daí segue com o rumo de 81º55'144" e na distância de 12,01m, tem-se o vértice V38, daí segue com o rumo de 75º43'59" SO e na distância de 20,85m, tem-se o vértice V39, daí segue com o rumo de 24º34'54" NO e na distância de 19,16m, tem-se o vértice V25, onde termina esta descrição, sendo que esta poligonal faz divisa com o terreno indiviso, descendo pelo eixo do Ribeirão Isidoro, fazendo divisa pelo terreno indiviso pelos lados até o V25, seguindo pelos vértices da primeira gleba em ordem decrescente V25, V24, V23, V22, V21, V20, V19, V18, V17, daí V17, V26 , seguindo em ordem até o V30 com terreno indiviso do V30 até o V39 pelo Bairro Vila Clóris, fechando o poligonal. Planta Cadastral: 9062002992;
c) área de terreno medindo 1.616,00m2, de propriedade de Sertex Engenharia Ltda e outros, localizada no Município de Belo Horizonte, necessária à área de proteção do sifão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com o ponto de partida nas coordenadas E=610.743,500 e N=7.808.201,947 materializado na Rua Pacco e amarrado na fachada principal da casa de nº 45 localizado nesta Rua, e amarrado na fachada principal, no canto direito com rumo de 48º13'16" NO e na distância de 10,62m e no canto esquerdo com rumo de 87º20'48" SO e na distância de 9,60m, daí segue com o rumo de 78º22'34" SO e na distância de 133,39m, tem-se o vértice V15, onde começa a descrição, daí segue com o rumo de 29º52'46" e na distância de 26,33m, tem-se o vértice V40, daí segue com o rumo de 17º15'04" NE e na distância de 13,00m, tem-se o vértice V41, daí segue com o rumo de 72º43'07" SE e na distância de 50,28m, tem-se o vértice V42, daí segue com o rumo de 76º58'02" SE e na distância de 7,93m, tem-se o vértice V43, daí segue com o rumo de 9º23'42" SO e na distância de 27,50m, tem-se o vértice V17, daí segue com o rumo de 83º01'27" e na distância de 6,70m, tem-se o vértice V16, daí segue com o rumo de 77º32'59" NO e na distância de 36,19m, tem-se o vértice V15, onde termina esta descrição, sendo que esta poligonal faz divisa com o terreno indiviso, por todos lados fechando a poligonal. Planta Cadastral: 9062002993; e
d) área de terreno medindo 2.308,00m2, localizada no Município de Belo Horizonte, de propriedade de Sertex Engenharia Ltda e outros, necessária à área de proteção do sifão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, com o ponto de partida nas coordenadas E=610.743,500 e N=7.808.201,947 materializado na Rua Pacco e amarrado na fachada principal da casa de nº 45 localizado nesta rua, e amarrado na fachada principal, no canto direito com rumo de 48º13'16" NO e na distância de 10,62m, e no canto esquerdo com rumo de 87º20'48" SO e na distância de 9,60m, daí segue com o rumo de 68º10'57" SO e na distância de 95,50m, tem-se o vértice V17, onde começa a descrição, que tem início no vértice V17, daí segue com o rumo de 9º23'42" NE e na distância de 27,50m, tem-se o vértice V43, daí segue com o rumo de 57º22'13" NE e na distância de 9,33m, tem-se o vértice V44, daí segue com o rumo de 72º58'44" NO e na distância de 70,17m, tem-se o vértice V45, daí segue com o rumo de 11º58'10" SO e na distância de 27,08m, tem-se o vértice V46, daí segue com o rumo de 78º18'14" NO e na distância de 70,14m, tem-se o vértice V47, daí segue com o rumo de 83º00'54" NO e na distância de 5,22m, tem-se o vértice V17, onde termina esta descrição, sendo que esta poligonal faz divisa com a Rua Pacco pelo lado V45, V46 e pelos demais lados com terreno indiviso, fechando a poligonal. Planta Cadastral: 9062002994.
II – áreas de servidão:
a) área de terreno medindo 112,60m2, de propriedade do Espólio de Etelvina Gonçalves de Carvalho, localizada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, abrangendo parte do Lote 05, da Quadra 124 do Bairro Jardim Guanabara, tendo como divisas, pela frente, com a medida de 22,52m, confronta-se área remanescente do lote 05, pelo lado direito, com a medida de 5,02m, confronta-se com o lote 04, pelo lado esquerdo, com a medida de 5,00m, confronta-se com o lote 06 e pelos fundos, com a medida de 22,52m, confronta-se com área remanescente do lote 05 da quadra 124. Planta Cadastral: 9062003013;
b) área de terreno medindo 70,00m2, de propriedade do Espólio de Etelvina Gonçalves de Carvalho, localizada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, abrangendo parte do Lote 06, da Quadra 124 do Bairro Jardim Guanabara, tendo como divisas, pela frente, com a medida de 14,00m, confronta-se com área remanescente do lote 06, pelo lado direito, com a medida de 5,00m, confronta-se com o lote 05, pelo lado esquerdo, com a medida de 5,06m, confronta-se com o lote 07 e pelos fundos, com a medida de 14,00m, confronta-se com área remanescente do lote 06 da quadra 124. Planta Cadastral: 9062003014;
c) área de terreno medindo 72,15m2, de propriedade do Espólio de Etelvina Gonçalves de Carvalho, localizada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, abrangendo parte do Lote 07, da Quadra 124 do Bairro Jardim Guanabara, tendo como divisas, pela frente, com a medida de 14,43m, confronta-se com área remanescente do lote 07, pelo lado direito, com a medida de 5,06m, confronta-se com o lote 06, pelo lado esquerdo, com a medida de 5,08m, confronta-se com o lote 08 e pelos fundos, com a medida de 14,43m, confronta-se com área remanescente do lote 07 da quadra 124. Planta Cadastral: 9062003015;
d) área de terreno medindo 61,50m2, de propriedade de Paulo de Aquino Vieira, localizada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, situada no interior da Quadra 125 do Bairro Jardim Guanabara, tendo como divisas, pela frente, com a medida de 12,30m, confronta-se área remanescente do lote 06, pelo lado direito, com a medida de 5,06m, confronta-se com o lote 05, pelo lado esquerdo, com a medida de 5,06m, confronta-se com o lote 07 e pelos fundos, com a medida de 12,30m, confronta-se com área remanescente do lote 06 da quadra 125. Planta Cadastral: 9062003022;
e) área de terreno medindo 56,40m2, de propriedade de Paulo de Aquino Vieira, localizada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, situada no interior da Quadra 125 do Bairro Jardim Guanabara, tendo como divisas, pela frente, com a medida de 11,28m, confronta-se área remanescente do lote 07, pelo lado direito, com a medida de 5,06m, confronta-se com o lote 06; pelo lado esquerdo, com a medida de 5,01m, confronta-se com o lote 08 e pelos fundos, com a medida de 11,28m, confronta-se com área remanescente do lote 07 da quadra 125. Planta Cadastral: 9062003023;
f) área de terreno medindo 63,05m2, de propriedade de João Pinto de Souza, localizada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, situada no interior da Quadra 125 do Bairro Jardim Guanabara, tendo como divisas, pela frente, com a medida de 12,61m, confronta-se área remanescente do lote 10, pelo lado direito, com a medida de 5,01m, confronta-se com o lote 09, pelo lado esquerdo, com a medida de 12,61m, confronta-se com o lote 11 e pelos fundos, com a medida de 5,01m, confronta-se com área remanescente do lote 10 da quadra 125. Planta Cadastral: 9062003026; e
g) área de terreno medindo 125,25m2, de propriedade de José Correa Alves, localizada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, situada no interior da Quadra 01 do Bairro Solimões, tendo como divisas, pela frente, com a medida de 25,05m, confronta-se com área remanescente do lote 16, pelo lado direito, com a medida de 7,08m, confronta-se com o lote 15 e Ribeirão Isidoro, pelo lado esquerdo, com a medida de 5,02m, confronta-se com o lote 17 e pelos fundos, com a medida de 25,05m, confronta-se com área remanescente do lote 16 da quadra 01. Planta Cadastral: 9062003034.
Art. 2º – Os terrenos descritos no inciso I do art. 1º são necessários à área de acesso ao sifão do interceptor do esgoto sanitário do Ribeirão Isidoro, e os descritos no inciso II do mesmo dispositivo são necessários à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão, tudo da sede do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio, bem como a constituição de faixa de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo