Decreto sem Número nº 4.936, de 23/03/2009
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Igarapé, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno localizado no Município de São Joaquim de Bicas, com a seguinte descrição: Área de terreno com a medida de 131.272,00m2, situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município de Igarapé, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: O ponto de partida que é igual ao RN1 (PP=RN1) foi materializado no encontro da Estrada Municipal SJB 065 e acesso a Fazenda Vargem Grande por coordenadas N=7784931.235 e E=576703.160; deste com azimute 17º59'4" e distância de 110.97m, tem-se o V1 de coordenadas N=7784825.688 e E=576668.897, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste segue com azimute de 257º59'33" e distância de 59,11m, tem- se o V2 de coordenadas N=7784767.872 e E=576656.600; deste segue com azimute de 172º26'36" e na distância 54,75m, tem-se o V3 de coordenadas N=7784713.598 e E=576663.800; deste segue com azimute 164º 55'02" e na distância de 132,14m, tem-se o V4 de coordenadas N=7784586.008 e E=576698.185; deste com azimute de 180º05'44" e na distância de 545,26m, tem-se o V5 de coordenadas N=7784499.813 e E=576159.782; deste segue com azimute 336º27'16" e na distância de 228,79m, tem-se o V6 de coordenadas N=7784709.550 e E=576068.387; deste com azimute 79º3'15" e na distância de 611,64m, fechando o polígono V1,V2,V3,V4,V5 e V6, com área de 131.272,00m2, que confronta-se pelos lados com a Fazenda São José, de propriedade de Mário Morais.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 5.099, de 1/6/2009.)
Art. 2º O terreno descrito no art. 1º é necessário à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Igarapé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo
=============
Data da última atualização: 7/11/2013.