Decreto sem Número nº 4.936, de 23/03/2009

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Igarapé, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art.   1º   Fica   declarado  de  utilidade  pública,   para
desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente,
terreno  localizado no Município de São Joaquim de  Bicas,  com  a
seguinte  descrição: Área de terreno com a medida de 131.272,00m2,
situada  no  Município  de  São Joaquim  de  Bicas,  necessária  à
proteção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município
de  Igarapé,  com as seguintes medidas, confrontações e  descrição
topográfica:  materialização do ponto de partida,  transporte  das
amarrações e descrição das divisas: O ponto de partida que é igual
ao RN1 (PP=RN1) foi materializado no encontro da Estrada Municipal
SJB   065  e  acesso  a  Fazenda  Vargem  Grande  por  coordenadas
N=7784931.235  e  E=576703.160;  deste  com  azimute  17º59'4"   e
distância  de 110.97m, tem-se o V1 de coordenadas N=7784825.688  e
E=576668.897,  sendo  o vértice inicial da área  a  ser  descrita;
deste segue com azimute de 257º59'33" e distância de 59,11m,  tem-
se  o  V2 de coordenadas N=7784767.872 e E=576656.600; deste segue
com  azimute de 172º26'36" e na distância 54,75m, tem-se o  V3  de
coordenadas N=7784713.598 e E=576663.800; deste segue com  azimute
164º  55'02" e na distância de 132,14m, tem-se o V4 de coordenadas
N=7784586.008 e E=576698.185; deste com azimute de 180º05'44" e na
distância  de 545,26m, tem-se o V5 de coordenadas N=7784499.813  e
E=576159.782; deste segue com azimute 336º27'16" e na distância de
228,79m,  tem-se o V6 de coordenadas N=7784709.550 e E=576068.387;
deste  com azimute 79º3'15" e na distância de 611,64m, fechando  o
polígono  V1,V2,V3,V4,V5  e  V6, com  área  de  131.272,00m2,  que
confronta-se pelos lados com a Fazenda São José, de propriedade de
Mário Morais.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 5.099, de 1/6/2009.)

Art. 2º O terreno descrito no art. 1º é necessário à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Igarapé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo

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Data da última atualização: 7/11/2013.